“O IMPAIRMENT E OS EFEITOS DA CRISE”

“O IMPAIRMENT E OS EFEITOS DA CRISE”

O Impairment é um termo em inglês que, na tradução literal, significa deterioração. Esse termo é muito utilizado no cenário contábil atual para explicar a redução do valor recuperável de um ativo.  De acordo com as normas contábeis, em vigor, a empresa deve avaliar, no mínimo, por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis anuais, se há alguma indicação de que seus ativos ou o conjunto dos ativos perderam representatividade econômica considerada relevante. Se houver indicação, a empresa deverá efetuar o Impairment Test (Teste de Recuperabilidade). A lógica desse procedimento é a de que nenhum ativo pode estar registrado no balanço por um valor que não seja possível recuperar, seja pelo uso ou por venda. As normas contábeis fazem referência aos dois métodos para a realização do Teste de Recuperabilidade (TR): o valor em uso e o valor líquido de venda. O valor em uso é uma avaliação econômica, por meio da técnica de fluxo de caixa descontado, onde se estima as futuras entradas e saídas de caixa decorrentes do uso do bem, para um período futuro (geralmente 5 anos),  descontadas ao valor presente, mediante a aplicação de uma taxa de desconto adequada. Já o valor líquido de venda, reflete o quanto a empresa conseguiria receber pela venda do bem em uma negociação normal, deduzido de todas as despesas necessárias a realização da referida operação. Realizado o TR, deve-se, então, comparar o valor contábil com o valor recuperável do bem. Se o valor recuperável do ativo for maior do que o seu valor contábil, não será necessário efetuar nenhum registro contábil. Contudo, se o valor recuperável for menor que o valor contábil, a empresa deverá reconhecer uma perda por desvalorização do ativo, debitando o resultado do exercício e creditando uma conta redutora do ativo. Fiscalmente, essa despesa por perda de desvalorização (impairment) de um ativo não será dedutível para fins fiscais, na determinação do IRPJ e da CSLL, pelas empresas submetidas à tributação do lucro real. Diante do atual cenário brasileiro, de vendas fracas, margens reduzidas e taxas de juros elevadas, decorrente da crise econômica, faz com que o valor presente de qualquer ativo seja mais baixo do que o valor contábil. Por isso, os valores recuperáveis dos ativos, seja pelo uso ou pela venda, podem estar abaixo do custo registrado nas demonstrações contábeis das empresas, notadamente nos setores de petróleo, mineração, siderurgia e até de incorporação imobiliária. Ocorrendo a perda por Impairment, o resultado operacional dessas empresas será reduzido ainda mais pelos efeitos da crise econômica. Apesar do registro contábil da perda por Impairment não gerar, no momento, efeito no caixa, o desembolso efetuado no passado vai refletir atualmente a má aplicação dos recursos dos acionistas e do governo, em investimentos que não geraram retorno em percentuais acima da remuneração do custo do dinheiro e da inflação.

Cláudio Sá Leitão e Geraldo Ribeiro – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 01.03.2016.