“TRANSPARÊNCIA DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS”

O atual contexto do mercado brasileiro de combustíveis exige medida de transparência adicional, visando fortalecer a garantia do direito básico do consumidor de receber as informações adequadas e claras sobre os tributos incidentes e os preços praticados nos postos revendedores. Para tanto, desde de 22.02.2021, está vigente o Decreto No 10.634, que estabelece a divulgação de informações aos consumidores, referentes aos preços dos combustíveis automotivos. Como a população brasileira já vinha sendo muito penalizada, ao longo do tempo, com a alta dos preços dos combustíveis, o governo federal, por meio da Lei Complementar No 194 de 23.06.2022, trouxe uma medida paliativa para redução dos preços dos combustíveis no mercado doméstico, reduzindo o teto da alíquota do ICMS, incidente sobre o produto até 31.12.2022. E, ainda, para possibilitar que esse benefício chegasse ao consumidor, instituiu o Decreto No 11.121, datado de 22.06.2022, com vigência até 31.12.2022, para reforçar a transparência.


A fim de fortalecer as medidas propostas, também ordenou que os postos revendedores de combustíveis informassem aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legal, os preços dos combustíveis automotivos praticados nos respectivos estabelecimentos. Um dos principais objetivos dessa transparência, diz respeito a divulgação de informações aos consumidores, referentes aos preços dos combustíveis automotivos. O referido Decreto No 11.121/2022 ainda tem como finalidade, a de apresentar informações corretas, claras, precisas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos em todo o território nacional, além de possibilitar aos consumidores a realizarem a comparação com os preços praticados no momento da compra. Dessa forma, os consumidores poderão comparar os preços praticados nos postos, com os preços antes da redução dos tributos. Em outras palavras, ficou estabelecido que os postos de combustíveis passem a informar aos consumidores, de forma visível, a diferença entre os preços atuais e os que vinham sendo praticados até 22.06.2022. Trata-se de medida que reforça a transparência, que é um direito da população, cuja iniciativa de divulgação está contemplada no Código de Defesa do Consumidor.

No rol dos princípios do referido Código está elencado que os consumidores tem o acesso às informações, à transparência e à conformidade das políticas de preços, em relação aos dados sobre a tributação dos produtos. Os postos de combustíveis que não cumprirem o Decreto No 11.121/2022, podem pagar multa de até R$ 13 milhões. Essa transparência, na divulgação das informações completas, no que se refere aos preços dos combustíveis, tende a proporcionar a melhor opção de escolha aos consumidores pelos postos de abastecimento. Sem considerar que facilita as autoridades públicas nas eventuais constatações de procedimentos discriminatórias, sonegação de tributos, preços predatórios e práticas abusivas de todos os agentes da cadeia brasileira de combustíveis (produtor, importador, distribuidor e revendedor), bem como até contribuir para a solução, por meio de medidas cabíveis, na recuperação dos danos causados.

Cláudio Sá Leitão - Conselheiro pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PE EM 07.11.2022