“O AUDITOR E A SUCESSÃO FAMILIAR”

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) cerca de70%
das empresas familiares brasileiras encerram as suas atividades operacionais após a ausência
do sócio fundador. Uma grande parte dessas empresas são de médio e de pequeno porte e,
por esta razão, tem a sua gestão concentrada na figura do fundador. Observa-se que, ao
afastar da frente dos negócios, principalmente pela idade avançada, a tendência é de redução
das atividades ou de seu encerramento em curto espaço de tempo. Muitas empresas acabam
seguindo esse caminho, por falta de regras de governança e pela indefinição quanto ao
processo de sucessão.

Sabemos que ninguém é eterno, mas é difícil um fundador mudar sua
forma de atuar, enquanto está bem, com saúde e a frente dos negócios. Convencê-lo a pensar
quanto ao futuro da empresa e no momento de iniciar o processo de sucessão é o grande
desafio. O convencimento é aceitar uma discussão sobre as medidas de governança que têm
que ser tomadas, para que não ocorra uma interrupção dos negócios com a eventual ausência
dele. A construção de um processo de sucessão deve ser tratada pelo fundador, enquanto
estiver a frente dos negócios, para que a empresa não sofra descontinuidade, preservando seu
potencial de crescimento e de resultado. Esse é um trabalho que deve ser efetuado por uma
equipe de profissionais, entre eles o auditor (que é um dos pilares da governança), que poderá
fazer um diagnóstico empresarial.

A partir dos controles existentes na empresa e mediante a
adoção de procedimentos para a valorização dos ativos, é possível o auditor levantar o
patrimônio e apurar o valor justo dos ativos (preço de negociação/mercado de um ativo a ser
realizado/transacionado). Também, é possível o auditor fazer a segregação correta entre as
categorias dos ativos operacionais e não operacionais, com os herdeiros responsáveis por cada
uma das atividades, a fim de que os direitos de todos os familiares sejam preservados. O
resultado do diagnóstico empresarial elaborado pelo auditor terá que ser discutido com os
integrantes da família e com fundador. A importância do auditor neste processo é a sua
condição de independente da família,apresentando e validando os números, para que os
herdeiros, com base nessas informações contábeis e financeiras, possam dar prosseguimento
aos processos legais que integrarão a parte jurídica da sucessão. Diante da grandeza e do nível
de complexidade que os negócios adquiram na atualidade, faz-se necessário um olhar sob
várias óticas, por profissionais com especializações diversificadas, entre eles o auditor, para
que todas as questões relacionadas com o processo sejam abrangidas, de forma a fazer com
que a sucessão familiar alcance o êxito desejado pelo sócio fundador.

Cláudio Sá Leitão e Geraldo Ribeiro - Conselheiro pelo IBGC e Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 20.09.2019