“ALTERAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DOS FIF”

“ALTERAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DOS FIF”

Por meio da MP No 806 de 30.10.2017, o Governo Federal (GF) instituiu o come cotas que é o imposto de renda na fonte (IRF) semestral sobre os Fundos de Investimentos Fechados – FIF. Com isso, o GF pretende acabar com o regime de diferimento de tributação dos FIF, os quais passarão a ser tributados, como regra geral, segundo as regras atualmente aplicáveis aos fundos abertos. Apresentamos, a seguir, algumas das principais alterações promovidas, bem como os seus pontos polêmicos, que deverão resultar em discussões entre os contribuintes e o fisco, caso a MP 806/2017 seja convertida em Lei. (1) Tributação dos Estoques em 31.05.2018 – Os rendimentos e ganhos auferidos pelos FIF’S, que não tenham sido tributados, pelo imposto de renda na fonte (IRF), de acordo com as alíquotas regressivas (22,5% a 15%). O Administrador dos FIF será responsável pelo recolhimento do IRF devido, sobre a diferença positiva entre ao valor patrimonial da cota em 31.05.2018 e o custo de aquisição ajustado pelas amortizações ocorridas. (2) Tributação dos Rendimentos /Ganhos Futuros a partir de 01.06.2018 – Os rendimentos/ganhos auferidos estarão sujeitos ao IRF, de acordo com as alíquotas regressivas, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano ou no momento de amortização ou resgaste de cotas, em razão da liquidação dos FIF’S, se ocorridos em data anterior. (3) Operações de Cisão, Incorporação ou Fusão ou Transformação do FIF - A partir de 01.01.2018, reestruturações societárias envolvendo os FIF, que, antes não eram tributadas se determinadas circunstâncias fossem atendidas, passarão a ser automaticamente tributadas. A tributação pelo IRF, a ser promovida pelo Administrador do FIF, corresponderá a diferença positiva entre o valor patrimonial da cota na data do evento e o respectivo custo de aquisição, ajustado pelas amortizações ocorridas ou o valor da cota na data da última incidência do IRF. Esse pacote, instituído pelo GF com o objetivo de aumentar a arrecadação, por meio da referida MP 806/2017, impacta sensivelmente nos FIF, e, como são controversos, deverão gerar questionamentos entre os contribuintes e o fisco. Mais uma vez, o GF busca solucionar seus problemas fiscais, aumentando a carga tributária, ao invés de cortar gastos com regalias que são repudiados pela Sociedade. Como a referida MP 806/2017 poderá ser aprovada pelo Congresso Nacional (CN) até 31.12.2017, para poder vigorar em 2018, espera-se que a Câmara e o Senado possam buscar outras alternativas, para que o ajuste fiscal do GF, não seja o aumento da carga tributária do FIF. A MP 806/2017, se for aprovada pelo CN, tributará única e exclusivamente os contribuintes mais ricos que possuem grandes volumes de investimentos aplicados em FIF. Dessa forma, resta saber como os congressistas aplicam seus recursos financeiros, pois se não for por meio do FIF, é muito provável que essa MP seja aprovada pelo CN.

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 14.11.2017