Contribuintes Tem Pouco Tempo para Aderir ao PERT

Contribuintes Tem Pouco Tempo para Aderir ao PERT

Com a publicação da Lei 13.496/17 no Diário Oficial de 25/10 (conversão da MP 783/17), os contribuintes já podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), por meio do Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC). Entretanto, o prazo de adesão a este parcelamento é bem curto, pois se encerra no próximo dia 31, mesmo havendo a possibilidade de realizar a adesão durante o final de semana de 28 e 29 de outubro. Dentre as modificações e novidades no regramento do PERT, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados, débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original, estes débitos não podiam ser parcelados no PERT. Portanto, houve uma maior abrangência dos débitos a serem parcelados, gerando inclusive um perdão para aqueles enquadrados como crime contra a ordem tributária, desde que sejam pagos. Também, surgiu uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original (24% de entrada em 24 parcelas), e houve um discreto benefício para dívidas inferiores a R$ 15 milhões (a entrada caiu de 7,5% para 5% do montante). Além disso, os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas anteriormente no âmbito do PERT, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para esse novo formato, o qual traz mais benefícios, e o saldo devedor será ajustado ao novo percentual de desconto das multas. Outro destaque nas referidas mudanças, trata-se do aumento dos descontos sobre as multas. Alguns especialistas entendem que o desconto de multas desestimula os bons pagadores, já outros estudiosos defendem a tese de que é preciso estimular a arrecadação, mesmo ocorrendo uma espécie de “renúncia fiscal”. Deixando a polêmica de lado, o que os contribuintes precisam mesmo, é se apressarem para atender o exíguo prazo de adesão ao PERT. Para tanto, faz-se necessário realizar simulações de cálculo, com o objetivo de definirem os débitos tributários que farão parte deste parcelamento, bem como avaliar dentre as modalidades disponíveis, qual será o valor do pagamento de entrada e das prestações mensais, que sejam mais adequados à realidade da pessoa física ou jurídica que irá aderir ao PERT. Isto porque, uma decisão equivocada neste momento, pode comprometer o fluxo de caixa para pagamento dos tributos correntes e/ou das prestações mensais do PERT.

Bruno Feldman e Luís Henrique - Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 27.10.2017