“REFORMA TRABALHISTA: MAIS EMPREGO E SEGURANÇA JURÍDICA”

“REFORMA TRABALHISTA: MAIS EMPREGO E SEGURANÇA JURÍDICA”

A nova legislação trabalhista, que entrará em vigor a partir de 11.11.2017, alterou em mais de cem itens a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A chamada “Reforma Trabalhista” traz modificações benéficas para as empresas, especialmente para as pequenas e médias, pois acredita-se que, mesmo não reduzindo os encargos sociais, ocorra uma diminuição das ações trabalhistas e da insegurança jurídica. Com a flexibilização das regras, as empresas terão mais liberdade para negociar com os empregados e, assim, minimizar as contingências trabalhistas, melhorando o ambiente profissional e a produtividade. As normas garantem os seguintes aspectos básicos (já em uso informal): parcelamento das férias, compensação da jornada de trabalho e regulamentação do home office e dos terceirizados. No que se refere aos usuais 30 dias de férias, estes poderão ser parcelados em até 3 períodos. Com relação a compensação da jornada, por meio de bancos de horas, o empregado poderá optar, por exemplo, em resolver assuntos pessoais nos dias de sua preferência e, quando necessário, o empregador contará com uma disponibilidade maior de seu tempo. Quanto a regulamentação do home office, haverá uma provável redução dos custos de aluguel e dos terceirizados (lembrando que já vigora a possibilidade de terceirizar qualquer atividade). Sem falar que permitirá ao empreendedor direcionar o foco para sua atividade principal, o que certamente resultará em maiores ganhos e competitividade. Outras alterações importantes também foram introduzidas, tais como: homologação do encerramento de um contrato de trabalho, sem a presença do sindicato (menos burocracia); ao final de cada ano, o empregado e empregador, em comum acordo, farão uma quitação das obrigações trabalhistas dos últimos 12 meses, evitando os desentendimentos na hora de uma eventual dispensa; limitação de honorários dos advogados e dos peritos, minimizando os elevados custos de um processo. Por outro lado, especialistas em direito do trabalho criticaram a aprovação da citada reforma. Alegaram que esta tramitou sem permitir um debate aprofundado sobre a matéria, além de entenderem que tais modificações trouxeram violações as normas internacionais e tornaram precárias as condições e as relações de trabalho. Portanto, como diálogo e o bom senso devem estar sempre presentes nas relações humanas, torcemos para que a nova legislação fortaleça a relação patrão-empregado e garanta a segurança jurídica para ambos. Lembrando, ainda, que setores como os de comércio e de serviços, os quais são conhecidos por contratações informais em períodos de forte demanda, deverão aproveitar essa flexibilidade das normas para formalizar os trabalhadores. Com isso, espera-se que o país reencontre o caminho da geração de mais empregos e segurança jurídica para todos.

Cláudio Sá Leitão e Luis Henrique Cunha - Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 16.10.2017