“REDUÇÃO PROVISÓRIA DO ITCMD”

“REDUÇÃO PROVISÓRIA DO ITCMD”

A crise econômica brasileira está afetando diretamente a arrecadação de recursos dos tributos. Diante da queda da receita e com o objetivo de aumentar a arrecadação estadual, o Governo de Pernambuco está intensificando a cobrança de dívidas do ICMS, para recuperar os débitos das empresas em atraso. Paralelamente, foi introduzido o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributário – PERC, estabelecendo condições especiais de descontos de juros e de multas, para os contribuintes com débitos de ICMS em atraso. Entretanto, outras medidas que visem o ingresso de recursos adicionais, considerando o momento atual, poderiam ser avaliadas. Umas delas seria a redução provisória do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), por um período curto de 90 dias, para aqueles que antecipem a herança. Isso visando a necessidade do governo dispor de caixa, a fim de liquidar as obrigações habituais de fim de ano, além dos compromissos acumulados que se encontram em atraso. A sugestão é a de que essa redução temporária na alíquota do ITCMD somente seria aplicável para as doações de bens e direitos, não sendo incluídas as transmissões causa mortis, estimulando a antecipação da herança e o pagamento do imposto. O ITCMD é um imposto de competência estadual, sendo devido por todos que receberem bens ou direitos como herança ou como doação. Em Pernambuco a alíquota de 2% sobre doação vigorou até 31.12.2015. Após a publicação da Lei Estadual No 15.601/2015, as alíquotas passaram a ser variáveis de 2% a 8%, em função do valor da doação. Ao aprovar uma redução temporária da alíquota do ITCMD, incidente sobre às doações para 2%, independentemente do valor da doação, o governo deverá aumentar a sua arrecadação e possibilitar o repasse de recursos para os órgãos e empresas públicas devedoras com fornecedores e prestadores de serviços, além de ajudar no pagamento do saldo de 13º salário dos servidores. Com essa redução, o governo aumentará a arrecadação e os contribuintes poderão fazer o seu planejamento sucessório, mediante a doação em vida de bens e de direitos aos seus herdeiros e que, por razões econômica e financeira, estão sem condições de pagar percentual tão elevado para o recolhimento do ITCMD. Deve-se considerar, também, que o aumento do valor do ITCMD recolhido ajudará o Governo de Pernambuco   a fechar as  contas,  dentro da meta prevista de arrecadação para o exercício de 2017.

Alexandre Albuquerque e Cláudio Sá Leitão – Sócios de Ivo Barboza Advogados e da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 28.09.2017