“EMPRESA PARA GERIR O PATRIMÔNIO FAMILIAR”
Um dos
grandes desafios da atualidade é a manutenção do patrimônio familiar, mesmo
diante de um ambiente hostil aos negócios, onde se depara com a conhecida
complexidade do nosso sistema tributário. Os brasileiros demonstram uma forte
tendência em aplicar os seus recursos no mercado imobiliário. Por isso é tão
comum acumularem um determinado patrimônio familiar, que está composto,
basicamente, por imóveis adquiridos ou herdados. Para fazer a gestão desse patrimônio,
sob o ponto de vista operacional e financeiro, algumas pessoas optam por
constituir uma pessoa jurídica. Outras pensam em também diminuir os riscos do
desenvolvimento de atividades empresariais, evitar os inconvenientes da
sucessão hereditária de bens, estabelecer uma estrutura jurídica eficaz do
ponto de vista fiscal e reduzir legalmente a carga tributária. Ao longo do
tempo, convencionou-se chamar esse tipo de pessoa jurídica (PJ) de Holding Familiar
(HF). Essa PJ, além de deter esses bens imóveis, permite a participação no
capital de outras sociedades, que integram o patrimônio familiar, tornando
possível manter o controle das diversas atividades empresariais, por meio de
uma única entidade. Essa HF pode ser constituída por diversos tipos
societários, sendo as mais usuais a sociedade limitada (Ltda), a sociedade por
ações (SA) ou a Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. (EIRELI). Sendo
essa HF, uma holding imobiliária constituída com o objetivo de reunir os móveis
para fins de compra, venda e de recebimento de aluguéis, para distribuir aos
acionistas/sócios o resultado dessas operações, torna-se necessária uma prévia
análise de suas vantagens e desvantagens. Na constituição, na manutenção e até
em eventual encerramento da HF, há uma série de despesas iniciais, fixas e
finais. Além dessas, há os custos de transferência da propriedade dos imóveis para
integralização do capital social (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
de até 3%) ou do imposto de doação (Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação - ITCMD de até 8%). Se a HF tiver a finalidade de aluguéis, a tributação
federal monta em 11,33% (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ), sem o adicional do IRPJ, enquanto
que na pessoa física é de 27,5% sobre a renda obtida. Caso os imóveis sejam
mantidos com o objetivo de compra e venda, a análise da opção por uma HF exige
um estudo específico. A tributação federal na HF é de 6,53% sobre o valor total
das vendas, enquanto na pessoa física é de 15% sobre o ganho de capital (diferença
entre o custo de aquisição e o valor de venda), até o limite de R$ 5 milhões. É
correto dizer que a HF promove benefícios de ordem operacional e financeira,
pois “gerencia” os imóveis sob ela incorporados, trazendo maior praticidade
para àqueles que não dispõem de tempo ou interesse em administrá-los, e reduzindo
a complexidade do patrimônio a ser inventariado, pois serão ações/quotas e não bens.
Entretanto, haverá situações em que a manutenção de bens na pessoa física se
mostrará mais vantajosa. Como também, nem sempre a constituição de uma HF resultará
em alguma redução tributária. Para se ter a segurança necessária e tomar uma
decisão adequada, é importante ser assessorado por um consultor especializado,
em virtude das particularidades e das variáveis que resultam em tributação mais
ou menos vantajosa, em cada caso específico.
Cláudio Sá Leitão, Conselheiro pelo IBGC, e Luís Henrique Cunha - Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores.
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 14.03.2019