“INADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA É CRIME”
Por meio da decisão da 3ª Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de agosto/2018 é considerado crime contra
a ordem tributária, a conduta do contribuinte de não pagar, dentro do prazo de
vencimento, o valor do ICMS declarado regularmente. Essa decisão se aplica,
tanto nos casos de ICMS operação própria, quanto nos casos de substituição
tributária. A pena de detenção prevista para esse crime varia entre seis meses
a dois anos, além de multa. Após essa
decisão do STJ, aumenta a chance do contribuinte ser autuado por sonegação
fiscal, mesmo que ainda esteja sendo discutido na esfera administrativa. Se a
empresa, deixar de pagar imposto, por causa de um eventual problema de caixa,
pode ser considerado crime. Os Estados esperam que esse entendimento de crime
pelo STJ, possibilite um aumento da sua arrecadação de forma espontânea. A
grande preocupação da classe empresarial é que essa decisão equipara o
sonegador ao empresário que preferiu pagar em dia os empregados e os
fornecedores em um momento de crise econômica, ao invés de quitar as suas obrigações
tributárias com o fisco. Em função disso, o entendimento dos empresários é que
eles não podem ser tratados como criminosos, pois o simples fato de não pagar
um tributo próprio não daria ensejo à penalidade criminal sujeita a prisão dos administradores. Essa previsão jurídica e aplicabilidade penal funciona
para sistemas tributários menos onerosos, menos complexos e mais justos, como
ocorre nos países desenvolvidos. Não resta dúvida de que essa mesma tese será
usada para todos os tributos que o contribuinte é obrigado a declarar. Essa
decisão do STJ só mudará se o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar diferente, o
que poderá acontecer. É muito difícil prever quando o STF colocará esse
processo em pauta de julgamento. Diante da grande quantidade de processos
existentes é possível que seja julgado no final do ano de 2019. Há muitos
outros considerados mais urgentes, como a modulação do julgamento que excluiu o
ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para que não sofra inquérito
criminal, por conta de inadimplência tributária, o contribuinte terá que
apresentar a sua defesa, mostrando que o inadimplemento se deu por
insuficiência econômica da empresa, gerado pela crise financeira, razão pela
qual o contribuinte não conseguiu pagar o ICMS até a data estabelecida pelo
governo. Caso a empresa tivesse recursos para pagar o tributo, e não o fez, seu
sócio poderá ser processado criminalmente pelo seu inadimplemento. Por isso, os
contribuintes estão apreensivos pela decisão do STJ que admitiu
responsabilidade criminal pela falta de pagamento de impostos, mesmo sem má fé,
e aguardam o julgamento no STF do recurso contra a decisão do STJ, que
considerou toda a inadimplência tributária passível de ser responsabilizada de
forma penal.
Bruno Feldman – Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores e Cláudio Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC
PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 10.12.2018