“CANAL DE DENÚNCIA”

Os escândalos de corrupção (mensalão e lava jato), envolvendo executivos de grandes companhias, políticos de diversos partidos e empresários, proporcionaram a adoção de políticas mais rígidas de integridade. A partir da entrada em vigor da Lei No 12.846 de 01.08.2013, a chamada Lei Anticorrupção, e, em seguida, o Decreto No 8.420 de 18.03.2015, regulamentando as referidas mudanças, estão sendo introduzidas pelas companhias medidas e programas de compliance e de governança, para minimizar os riscos no negócio, aprimorar o atendimento aos consumidores/clientes e melhorar as suas imagens perante o mercado. A criação de controles específicos, na qual se busca fechar o cerco a qualquer brecha para fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, tem o objetivo de conter as práticas econômico-financeiras, a fim de dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais. Para facilitar a implantação desses controles, as companhias estão investindo na contratação de pessoas mais experientes. O objetivo é difundir, por meio de palestras, mensagens, vídeos, a cultura desses novos controles internos voltados para a redução de riscos e otimização de processos, para todos os colaboradores dos diversos níveis da companhia. Como forma de combater as fraudes e as corrupções e reduzir riscos, várias companhias instituíram um mecanismo denominado Canal de Denúncia (Channel of Denouncement). Esse Canal é uma linha direta independente entre o consumidor/cliente e a administração da companhia. Geralmente, o Canal é feito por uma empresa terceirizada que emprega atendentes treinados para receber comunicações, seja por telefone ou internet, a qualquer hora do dia e todos os dias do ano. Após receber uma comunicação, a Diretoria de Governança, Riscos e Compliance ou a Auditoria Interna analisa a ocorrência e encaminha ao Diretor Responsável pela área que será investigada. Estamos vivendo um momento de transição para um novo paradigma, no que se refere a exigência de transparência e de controles internos e na forma como as irregularidades estão sendo enfrentadas. Isso exige de todos a disposição para rediscutir e adaptar esses entendimentos a novas culturas empresariais. Diante desse cenário de mudanças, em que medidas de compliance e de governança estão sendo adotadas pelas companhias, o Canal de Denúncia é um meio de minimizar os riscos do negócio, uma vez que os avisos, comunicações e até acusações efetuadas servem para solucionar as irregularidades, aprimorar as deficiências no atendimento e melhorar a imagem junto ao mercado.

Cláudio Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e Leonardo Barbosa – Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 21.06.2018