“CANAL DE DENÚNCIA”
Os escândalos de corrupção (mensalão e lava jato),
envolvendo executivos de grandes companhias, políticos de diversos partidos e empresários,
proporcionaram a adoção de políticas mais rígidas de integridade. A partir da
entrada em vigor da Lei No 12.846 de 01.08.2013, a chamada
Lei Anticorrupção, e, em seguida, o Decreto No 8.420 de 18.03.2015,
regulamentando as referidas mudanças, estão sendo introduzidas pelas companhias
medidas e programas de compliance e
de governança, para minimizar os riscos no negócio, aprimorar o atendimento aos
consumidores/clientes e melhorar as suas imagens perante o mercado. A criação
de controles específicos, na qual se busca fechar o cerco a qualquer brecha
para fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, tem o objetivo de conter as
práticas econômico-financeiras, a fim de dissimular ou esconder a origem
ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais. Para facilitar
a implantação desses controles, as companhias estão investindo na contratação
de pessoas mais experientes. O objetivo é difundir, por meio de palestras,
mensagens, vídeos, a cultura desses novos controles internos voltados para a
redução de riscos e otimização de
processos, para todos os colaboradores dos
diversos níveis da companhia. Como forma
de combater as fraudes e as corrupções e reduzir riscos, várias companhias
instituíram um mecanismo denominado Canal de Denúncia (Channel of Denouncement). Esse Canal é uma linha direta independente
entre o consumidor/cliente e a administração da companhia. Geralmente, o Canal
é feito por uma empresa terceirizada que emprega atendentes treinados para
receber comunicações, seja por telefone ou internet, a qualquer hora do dia e
todos os dias do ano. Após receber uma comunicação, a Diretoria de Governança,
Riscos e Compliance ou a Auditoria
Interna analisa a ocorrência e encaminha ao Diretor Responsável pela área que
será investigada. Estamos vivendo um momento de transição para um novo
paradigma, no que se refere a exigência de transparência e de controles
internos e na forma como as irregularidades estão sendo enfrentadas. Isso exige
de todos a disposição para rediscutir e adaptar esses entendimentos a novas culturas
empresariais. Diante desse cenário de mudanças, em que medidas de compliance e de governança estão sendo
adotadas pelas companhias, o Canal de Denúncia é um meio de minimizar os riscos
do negócio, uma vez que os avisos, comunicações e até acusações efetuadas
servem para solucionar as irregularidades, aprimorar as deficiências no
atendimento e melhorar a imagem junto ao mercado.
Cláudio Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e Leonardo Barbosa – Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 21.06.2018