“VENDA DIRETA DO ETANOL”
Aproveitando a greve dos caminhoneiros, que
transformou num caos a distribuição de combustíveis no País, empresários e
produtores do setor sucroalcooleiro do Nordeste ampliaram a pressão junto à
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para que os
próprios produtores de álcool hidratado (etanol), de uso veicular, passem a comercializar
diretamente para os fornecedores (postos de gasolina). Para reforçar a pressão,
os órgãos de classe, representantes dos produtores, protocolaram um pedido na
ANP, buscando impedir as vendas por intermédio das distribuidoras de
combustíveis (distribuidoras) e assim possibilitar que os produtores realizem
as vendas diretas para os postos. O pleito dos produtores não tem como objetivo
a tomada do mercado das distribuidoras e sim a oportunidade de também comercializarem
o etanol, sem os atravessadores. Esse
modelo proposto não é excludente, mas um complemento da cadeia comercial do etanol.
O pedido diz respeito a possibilidade dos fornecedores adquirirem o etanol, tanto das
distribuidoras, quanto das usinas e das destilarias. Visando um incremento na
concorrência do mercado de combustíveis e, consequentemente, a redução no preço
do etanol para o consumidor final (clientes dos postos de combustíveis), o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou a proposta
apresentada pelos empresários, a qual trata da participação do produtor em uma
concorrência saudável, que é benéfica principalmente para o consumidor final. Há
vários Projetos de Lei tramitando na Câmara Federal, entre eles, um do Deputado
Federal Mendonça Filho (DEM-PE), cujo teor se refere exatamente à liberação da
venda direta dos produtores do etanol para os fornecedores. Caso venha a ser
convertido em lei, proporcionará uma redução na ordem de 10% no preço do etanol
para o consumidor. É inegável a legitimidade deste pleito, pois não se acha uma
explicação lógica para que a legislação brasileira obrigue a intermediação pelas
distribuidoras, as quais detém o monopólio da compra e da venda do etanol. Essa
intermediação gera um custo adicional (lucro da distribuidora, transporte e
tributos), que encarece o preço final para o consumidor. Além disso, a
liberação da venda direta certamente trará alguns benefícios, tais como: estímulo
à produção do etanol, que aumentará a oferta de emprego e a arrecadação
tributária; reforço substancial à matriz energética não poluente; e um
incremento na eficiência, uma vez que, quase sempre os produtores estão
localizados mais próximos dos centros consumidores, do que as distribuidoras. Portanto,
somente a medida de reduzir o preço do etanol dos produtores não trará os
efeitos pretendidos, se for mantida a atual cadeia de comercialização do
etanol, onde as grandes distribuidoras que ficam com grande parte do lucro da
operação.
Cláudio Sá Leitão - Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores e Conselheiro pelo IBGC.
PUBLICADO NOS JORNAIS DCI DE SÃO PAULO E FOLHA DE PERNAMBUCO EM 05.06.2018