“EXIGÊNCIA DE PROGRAMA DE COMPLIANCE”

Os escândalos de corrupção, divulgados nos últimos três anos, principalmente no âmbito da Operação Lava Jato, que investiga um esquema bilionário de desvio e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobrás, empreiteiras e políticos, proporcionou a agilidade na adoção de políticas mais rígidas de integridade pelas companhias. Desde a entrada em vigor da Lei No 12.846, de 01.08.2013, a chamada “Lei Anticorrupção”, medidas e programas de compliance vem ganhando corpo e sendo aplicados, principalmente na contratação de prestadores de serviços, uma vez que a contratante é responsável por eventual prática antiética ou violação legal praticada. Nunca é demais lembrar que, nos casos de corrupção, os prestadores de serviços atuavam como intermediários na formação desse esquema. Os serviços fictícios e as notas fiscais “frias” emitidas, dentre outros artifícios, tornaram possíveis a movimentação ilegal dos valores (“propinas”) e facilitaram as operações de lavagem do dinheiro. Obviamente que não devemos generalizar e nem apontar os prestadores de serviços como facilitadores desse esquema de corrupção. Muito pelo contrário, pois não é incomum encontrar empresas que contratam terceiros como forma de dividir o risco de práticas pouco éticas e, estes terceiros contratados, devem estar atentos para se proteger. Nessa ótica, um programa de compliance estabelecido pelos prestadores de serviços é fundamental para assegurar que estejam sendo contratados por empresas comprometidas com o padrão ético, evitando serem usados como mero instrumento de práticas ilegais. Da mesma forma que terceiros serão objeto de uma due diligence, estes deverão proceder a análise da parte contratante, no que tange a existência de programas de compliance. Toda essa análise se traduzirá em cláusulas contratuais, delimitando escopo dos serviços, as etapas de desenvolvimento, a viabilidade de continuar ou não com os serviços, as responsabilidades das partes e outras obrigações. Todo esse conjunto de exigências documentais tem o intuito de preservar a transparência da relação comercial, trazendo respostas rápidas na eventualidade de qualquer questionamento, fiscalização e/ou investigação. Os contratantes ao exigirem o comprometimento com padrões éticos estão mitigando os seus riscos de compliance e combatendo a prática de corrupção, sendo um importante meio de preservação da relação comercial com os prestadores de serviços. Atualmente é uma vantagem competitiva para uma empresa de postura ética, que dispõe de um programa de compliance. Amanhã deverá ser uma condição para sobrevivência. Adotar um código de ética é relativamente fácil. Mas só trará efeito se estiver enraizado na cultura da empresa. Por isso, a adoção de um programa de compliance incorporado à rotina diária pelos sócios e gestores, não só é importante para atrair investidores, mas, também, para deixar evidente a transparência, a qualidade das práticas e a lisura na condução dos negócios das empresas.

Cláudio Sá Leitão e Luís Henrique Cunha – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 28.05.2018