“EXIGÊNCIA DE PROGRAMA DE COMPLIANCE”
Os escândalos de corrupção, divulgados nos últimos
três anos, principalmente no âmbito da Operação Lava Jato, que investiga um
esquema bilionário de desvio e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobrás,
empreiteiras e políticos, proporcionou a agilidade na adoção de políticas mais
rígidas de integridade pelas companhias. Desde a entrada em vigor da Lei No
12.846, de 01.08.2013, a chamada “Lei Anticorrupção”, medidas e programas de compliance vem ganhando corpo e sendo
aplicados, principalmente na contratação de prestadores de serviços, uma vez que
a contratante é responsável por eventual prática antiética ou violação legal
praticada. Nunca é demais lembrar que, nos casos de corrupção, os prestadores
de serviços atuavam como intermediários na formação desse esquema. Os serviços
fictícios e as notas fiscais “frias” emitidas, dentre outros artifícios, tornaram
possíveis a movimentação ilegal dos valores (“propinas”) e facilitaram as
operações de lavagem do dinheiro. Obviamente que não devemos generalizar e nem
apontar os prestadores de serviços como facilitadores desse esquema de
corrupção. Muito pelo contrário, pois não é incomum encontrar empresas que
contratam terceiros como forma de dividir o risco de práticas pouco éticas e,
estes terceiros contratados, devem estar atentos para se proteger. Nessa ótica,
um programa de compliance
estabelecido pelos prestadores de serviços é fundamental para assegurar que
estejam sendo contratados por empresas comprometidas com o padrão ético,
evitando serem usados como mero instrumento de práticas ilegais. Da mesma forma
que terceiros serão objeto de uma due
diligence, estes deverão proceder a análise da parte contratante, no que tange
a existência de programas de compliance.
Toda essa análise se traduzirá em cláusulas contratuais, delimitando escopo dos
serviços, as etapas de desenvolvimento, a viabilidade de continuar ou não com
os serviços, as responsabilidades das partes e outras obrigações. Todo esse
conjunto de exigências documentais tem o intuito de preservar a transparência
da relação comercial, trazendo respostas rápidas na eventualidade de qualquer
questionamento, fiscalização e/ou investigação. Os contratantes ao exigirem o
comprometimento com padrões éticos estão mitigando os seus riscos de compliance e combatendo a prática de
corrupção, sendo um importante meio de preservação da relação comercial com os
prestadores de serviços. Atualmente é
uma vantagem competitiva para uma empresa de postura ética, que dispõe de um
programa de compliance. Amanhã deverá ser uma condição para sobrevivência. Adotar
um código de ética é relativamente fácil. Mas só trará efeito se estiver
enraizado na cultura da empresa. Por
isso, a adoção de um programa de compliance incorporado à rotina diária pelos
sócios e gestores, não só é importante para atrair investidores, mas, também, para
deixar evidente a transparência, a qualidade das práticas e a lisura na
condução dos negócios das empresas.
Cláudio Sá Leitão e Luís Henrique Cunha – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 28.05.2018