“AVANÇOS NA GOVERNANÇA CORPORATIVA”
A governança corporativa (GC) é
aplicada tanto às empresas privadas quanto as estatais. Ela representa um acordo/entendimento
institucional dirigido ao desenvolvimento de processos de gestão, com vista à
otimização do desempenho empresarial. Nos últimos anos, temos vistos uma
significativa evolução da GC no Brasil. Os grupos empresarias (GE) para manter
a sua trajetória de sucesso começaram a trabalhar no modelo de GC bem
estabelecido, capaz de evitar conflitos, separando as três dimensões que compõe
uma empresa familiar; a gestão, a propriedade e a família. A partir da conscientização,
por parte dos acionistas e sócios, de que a sobrevivência e o crescimento do
negócio são importantes para todos, colaboradores e familiares, entende-se que
o GE bem administrado e profissionalizado, é capaz de remunerar o capital e de
efetuar a distribuição periódica de lucros. A adoção dessa GC agrega valor ao negócio,
aumenta o valor de mercado do GE e torna o GE mais atrativo ao investimento de
longo prazo. No âmbito do governo, estão sendo tomadas novas medidas
administrativas de GC com o intuito de implementar procedimentos de
transparência, gestão de riscos, controles internos, dentre outros, para
modernização da gestão pública. Com o advento do Estatuto Jurídico (Lei No13.303,
de 30.06.2016), que dispõe sobre GC de empresas pública, de sociedades de
economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, e dos
Municípios, as empresas terão um prazo de até 24 meses para promover as
adaptações necessárias a execução de novas regras. Por sua vez, a Lei de
Responsabilidade das Estatais regulamenta as formas de fiscalização das
empresas pelo Estado, dispondo sobre: (i) licitação e contratação de obras e
serviços; (ii) constituição
e funcionamento dos conselhos de administração e fiscal; (iii) avaliação de
desempenho; (iv) responsabilidade dos
administradores e o dever de prestar contas; (v) obrigatoriedade de publicação de
informações relevantes. Portanto, os diretores deverão assumir compromissos com
metas e resultados, os membros dos conselhos de administração e fiscal deverão
ter formação acadêmica compatível com o cargo e experiência profissional na
área de atuação, devendo estes ser, pelo menos 25%, externos. Além disso, as
empresas deverão ter um conselho/comitê de auditoria com autonomia operacional,
composto em sua maioria de membros externos, dispondo de meios para receber e
apurar denúncias, proteger os interesses dos acionistas, assessorar o conselho
de administração e garantir a eficácia dos procedimentos de auditoria interna.
Esses avanços da adoção das boas práticas de GC ampliam o grau de
transparência, qualifica o processo decisório e produz resultados diretos no
padrão de desempenho. O resultado repercute no acesso ao mercado financeiro e
no valor das empresas junto aos investidores.
Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 04.04.2018.