“AVANÇOS NA GOVERNANÇA CORPORATIVA”

A governança corporativa (GC) é aplicada tanto às empresas privadas quanto as estatais. Ela representa um acordo/entendimento institucional dirigido ao desenvolvimento de processos de gestão, com vista à otimização do desempenho empresarial. Nos últimos anos, temos vistos uma significativa evolução da GC no Brasil. Os grupos empresarias (GE) para manter a sua trajetória de sucesso começaram a trabalhar no modelo de GC bem estabelecido, capaz de evitar conflitos, separando as três dimensões que compõe uma empresa familiar; a gestão, a propriedade e a família. A partir da conscientização, por parte dos acionistas e sócios, de que a sobrevivência e o crescimento do negócio são importantes para todos, colaboradores e familiares, entende-se que o GE bem administrado e profissionalizado, é capaz de remunerar o capital e de efetuar a distribuição periódica de lucros. A adoção dessa GC agrega valor ao negócio, aumenta o valor de mercado do GE e torna o GE mais atrativo ao investimento de longo prazo. No âmbito do governo, estão sendo tomadas novas medidas administrativas de GC com o intuito de implementar procedimentos de transparência, gestão de riscos, controles internos, dentre outros, para modernização da gestão pública. Com o advento do Estatuto Jurídico (Lei No13.303, de 30.06.2016), que dispõe sobre GC de empresas pública, de sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, e dos Municípios, as empresas terão um prazo de até 24 meses para promover as adaptações necessárias a execução de novas regras. Por sua vez, a Lei de Responsabilidade das Estatais regulamenta as formas de fiscalização das empresas pelo Estado, dispondo sobre: (i) licitação e contratação de obras e serviços; (ii) constituição e funcionamento dos conselhos de administração e fiscal; (iii) avaliação de desempenho; (iv) responsabilidade dos administradores e o dever de prestar contas; (v) obrigatoriedade de publicação de informações relevantes. Portanto, os diretores deverão assumir compromissos com metas e resultados, os membros dos conselhos de administração e fiscal deverão ter formação acadêmica compatível com o cargo e experiência profissional na área de atuação, devendo estes ser, pelo menos 25%, externos. Além disso, as empresas deverão ter um conselho/comitê de auditoria com autonomia operacional, composto em sua maioria de membros externos, dispondo de meios para receber e apurar denúncias, proteger os interesses dos acionistas, assessorar o conselho de administração e garantir a eficácia dos procedimentos de auditoria interna. Esses avanços da adoção das boas práticas de GC ampliam o grau de transparência, qualifica o processo decisório e produz resultados diretos no padrão de desempenho. O resultado repercute no acesso ao mercado financeiro e no valor das empresas junto aos investidores.

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 04.04.2018.