“CHEGOU A DME”

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu mais uma obrigação acessória que é a Declaração de Operações Liquidadas em Espécie (DME), por meio da Instrução Normativa RFB No 1.761, de 20.11.2017. A DME destina-se a prestação de informações de operações em dinheiro, moeda nacional e estrangeira, para aquisição de bens e serviços com valores iguais ou superiores a R$ 30 mil. Em outras palavras; qualquer transferência de moeda em espécie no valor igual ou superior a R$ 30 mil, ou se a soma dos valores recebidos de uma mesma pessoa física ou jurídica atingir esse limite no mês, deve ser comunicada à RFB. A norma entra em vigor, a partir de 2018, após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País, a descoberta de cerca de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador -BA. A DME deverá ser enviada à RFB até o último dia útil do mês subsequente ao mês do recebimento dos valores em espécie. Dessa forma, a primeira entrega da DME deverá ser remetida à RFB até o dia 28.02.2018, por pessoas físicas e jurídicas, mediante o envio de formulário eletrônico denominado DME. Esse formulário é obtido, por meio de acesso ao serviço “Apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da RFB, na Internet. A DME só não é exigida para as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central. Assim como todas as declarações que são enviadas à RFB, a DME permite retificação depois da entrega. O declarante está sujeito a dois tipos de multas, com valores fixos e em percentuais, que variam de R$ 500,00 e R$ 1.500,00 pela apresentação em atraso por mês, e de 1,5% e 3% sobre o valor da operação com erro ou omissão em cada mês. Portanto, deve-se ficar atento, pois o valor da multa é cumulativo, e ao longo do tempo, pode se tornar impagável. Neste contexto, com essa medida, a RFB pretende fechar o cerco à sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro em operações liquidadas em espécie. Independentemente das multas pecuniárias, a RFB poderá formalizar comunicação ao Ministério Público Federal (MPF), quando houver indícios de ocorrência dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Portanto, o aspecto positivo da DME é que a RFB aumentou os controles para combater os crimes contra a ordem tributária (omissão de receita), a lavagem de dinheiro e crimes eleitorais (caixa2), e o lado negativo é que aumentou o trabalhado dos contadores, na elaboração de mais uma obrigação acessória para informar ao fisco.

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 15.02.2018