"REDUÇÃO PROVISÓRIA DO ICD ACELERA PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO”

O Governador de Pernambuco sancionou, em 28.11.2017, a Lei Complementar No374/2017, instituindo o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC – ICD, que estabelece, a redução provisória da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, de 50% para pagamento à vista feito até o final de março de 2018. Essa redução foi uma forma de aumentar a receita tributária do Estado, afetada pela crise econômica em curso. Estimulado pela redução das alíquotas do ICD, calculada sobre o valor do quinhão ou da doação, se espera um movimento de antecipação de planejamento sucessório (PS), de doação e de outros instrumentos que possibilitam a passagem ainda em vida do patrimônio, além de uma corrida aos cartórios para lavrar as respectivas escrituras. Quando se fala em PS (conjunto de estratégias e mecanismos a serem implementados, com o desejo de programar a sucessão, visando a proteção e a continuidade do patrimônio da família) não significa pensar em programar a morte e, por isto, ficar triste, em razão da transferência do patrimônio em vida aos herdeiros. Na realidade é muito importante o PS para a organização da sucessão, uma vez que impõe responsabilidade aos herdeiros na preservação do patrimônio familiar. O PS é uma medida eficiente para mitigar conflitos futuros e, também, viabilizar a profissionalização da administração da empresa e a gestão de bens, estabelecendo medidas que impeçam a dilapidação do patrimônio. Além destes benefícios, o PS proporciona redução de gastos de inventário, com diminuição no pagamento de impostos, economia de tempo, redução de pagamento de honorários advocatícios. Ainda é mais relevante, a preparação dos sucessores, para que deem continuidade ao legado que receberão, evitando surpresas e conflitos. Através do PS, o doador poderá fazer a transferência para os herdeiros, mas permanecendo na administração dos bens e ainda reservando para si o uso e os frutos desses bens, enquanto for vivo. Pode ainda gravar as participações societárias da holding, com cláusulas que impedem a comunicação dos bens da herança com os cônjuges dos seus herdeiros (se não fizer parte do regime de bens ou de pactos antenupciais), com cláusulas que impedem a venda de bens (protegendo filhos pródigos de dilapidarem o patrimônio) e também de cláusulas que protegem de dívidas, que seus herdeiros possuam, protegendo o patrimônio familiar. Em suma, é fundamental a elaboração de um PS. Uma vez efetuada a sucessão, ainda em vida, antes do retorno das alíquotas progressivas, o doador estará evitando que a majoração seja aplicada sobre a transferência no momento “causa mortis”. O PS Estruturado, no período até 30.03.2018, permite aproveitar as alíquotas reduzidas do ITCMD. Além de preparar a transmissão do patrimônio, evitando conflitos entre os herdeiros, a implantação desse mecanismo é uma saída preventiva e legal.

Alexandre Albuquerque e Cláudio Sá Leitão – Sócios de Ivo Barboza Advogados e da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 09.01.2018