“Campanha Eleitoral”

As eleições municipais deste ano serão marcadas por uma profunda mudança nas regras das campanhas eleitorais. A principal novidade será a forma de financiamento das campanhas. Pela nova regra, está proibida a doação de empresas (PJ’S) a candidatos. Até 2015, as doações de PJ’S estavam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Nessa eleição será permitida, apenas, o recebimento de doações de pessoas físicas, limitadas em até 10% da renda bruta declarada a Receita Federal do Brasil – RFB, no ano anterior as eleições, ou o recebimento de recursos do próprio candidato. O fato das doações efetuadas por pessoas físicas serem admitidas pela legislação eleitoral, não significa dizer que sejam dedutíveis do imposto de renda mensal e nem anual, por falta de previsão legal. Com relação aos financiamentos próprios, as eleições de 2014, permitiam a utilização de recursos em até 50% do total do patrimônio do candidato, informado à RFB no ano anterior as eleições. Pela nova regra, o candidato não tem um limite pré-estabelecido para a utilização de recursos próprios. Portanto, ele pode utilizar recursos até 100% do seu patrimônio declarado, limitando-se, apenas, ao limite de gasto estabelecido para o seu Município. Por exemplo, para a candidatura à Prefeitura do Recife o limite de gasto é de R$ 6,6 milhões no 1o turno. A tendência, de uma forma geral, é que a maior parte dos recursos das campanhas deste ano seja proveniente do fundo partidário. Como consequência, devemos ter campanhas mais “baratas”, em relação às realizadas em anos anteriores. Vai prevalecer a consistência das propostas e a postura política dos candidatos, aliado a uma parcela de criatividade, tendo grande relevância na definição das colocações finais. A redução dos recursos das campanhas, decorrente da mudança da regra de doações e fixação de limites de gastos, aliado a outra grande novidade das campanhas de 2016 que é a proibição de cavaletes, placas, bonecos, faixas e assemelhados, deve abrir mais espaço para a utilização de mídias sociais. Através da internet, o candidato poderá publicar em site próprio, do partido ou da coligação, além de poder usar blogs e redes sociais. O candidato poderá, também, enviar mensagens eletrônicas, desde que permita o descadastramento em até 48h. da data da eleição. Todas essas mudanças têm como principal objetivo, a redução dos gastos das campanhas eleitorais e o fim da troca de favores entre os candidatos e empresas privadas. As mudanças, apesar de criticadas por alguns políticos, fizeram-se necessárias, em função da crise que o País atravessa, principalmente pelas diversas denúncias e crimes de corrupção, desencadeadas pela operação Lava Jato da Polícia Federal.

Claudio Sá Leitão e Leonardo Barbosa – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DE PERNAMBUCO EM 01.09.2016.