“MAIOR TRANSPARÊNCIA NAS PRÁTICAS ASG/ESG”
A transparência deve estar sempre
presente em qualquer empresa que busca boas práticas ambientais, sociais e de governança,
tendo o mercado financeiro definido como sendo “ESG”, na sigla em inglês, “Environmental,
Social and Governance”, com a abreviatura “ASG”, em português. A demanda por
informações é crescente e envolve diferentes grupos interessados, tais como, investidores,
clientes e fornecedores. Sem a existência de padrões consistentes é difícil aferir
e divulgar o quanto a companhia (Cia) está comprometida com a gestão dos
negócios. Em função disso, nada mais salutar que as Cias. sejam transparentes, no
que se refere os impactos ASG/ESG. Não é de agora que a sustentabilidade passou
a ser um dos assuntos do conselho de administração das Cias. Presentemente, os
investidores dão mais ênfase em suas análises nos assuntos ASG/ESG, desejando
entender se as Cias Investidas estão se protegendo contra os eventuais riscos.
A
apresentação de informações, reportadas em relatórios financeiros e de
sustentabilidade, são importantes para todas as partes interessadas nos
negócios, além de serem essenciais aos investidores, de modo que possam se
certificar da não ocorrência do chamado “greenwashing” (ato de afirmar que vai
preservar o meio ambiente e na prática não cumpre o prometido), bem como se as
informações são consistentes/sólidas. Diante da pressão dos investidores e do
mercado de capitais por mais informações ligadas às práticas ASG/ESG, de forma
a compor junto com as financeiras, o cálculo de uma Cia. e os riscos que
ameaçam o valor do negócio, a Fundação IFRS, entidade internacional que dita as
normas internacionais de contabilidade, está estudando um padrão que contemple
as regras de divulgação de informações financeiras sobre as questões ASG/ESG. Por
sua vez, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criou uma nova regra com a
Resolução CVM No 59, de 22.11.2021, com vigência a partir de
01.01.2023.
Esse documento da CVM, reúne as principais informações das Cias.
Abertas, passando a serem exigidos dados relacionados com as práticas
ambientais, sociais e de governança. Essa nova exigência da CVM, tem o intuito
de orientar as Cias na divulgação do que se refere aos aspectos ASG/ESG, que
não são financeiros, e estão relacionados com as questões climáticas e de
diversidade. Vale salientar que a CVM não obriga a Cia manter ou divulgar
determinadas práticas, mas apenas a informar se essas práticas existem e, em
caso negativo, relatar a razão de não existirem. Essa determinação de divulgar
como são tratadas as práticas ASG/ESG, trata-se de importante medida que visa
estimular a transparência, sobretudo para os investidores que passarão a ter
acesso a esses dados no mesmo documento, no qual são divulgadas informações de
ordem econômico financeira, possibilitando uma visão mais integrada na geração
do valor do negócio das Cias.
Cláudio Sá Leitão – Conselheiro
pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores Consultores
PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 07.04.2022