“MAIOR TRANSPARÊNCIA NAS PRÁTICAS ASG/ESG”

A transparência deve estar sempre presente em qualquer empresa que busca boas práticas ambientais, sociais e de governança, tendo o mercado financeiro definido como sendo “ESG”, na sigla em inglês, “Environmental, Social and Governance”, com a abreviatura “ASG”, em português. A demanda por informações é crescente e envolve diferentes grupos interessados, tais como, investidores, clientes e fornecedores. Sem a existência de padrões consistentes é difícil aferir e divulgar o quanto a companhia (Cia) está comprometida com a gestão dos negócios. Em função disso, nada mais salutar que as Cias. sejam transparentes, no que se refere os impactos ASG/ESG. Não é de agora que a sustentabilidade passou a ser um dos assuntos do conselho de administração das Cias. Presentemente, os investidores dão mais ênfase em suas análises nos assuntos ASG/ESG, desejando entender se as Cias Investidas estão se protegendo contra os eventuais riscos.

A apresentação de informações, reportadas em relatórios financeiros e de sustentabilidade, são importantes para todas as partes interessadas nos negócios, além de serem essenciais aos investidores, de modo que possam se certificar da não ocorrência do chamado “greenwashing” (ato de afirmar que vai preservar o meio ambiente e na prática não cumpre o prometido), bem como se as informações são consistentes/sólidas. Diante da pressão dos investidores e do mercado de capitais por mais informações ligadas às práticas ASG/ESG, de forma a compor junto com as financeiras, o cálculo de uma Cia. e os riscos que ameaçam o valor do negócio, a Fundação IFRS, entidade internacional que dita as normas internacionais de contabilidade, está estudando um padrão que contemple as regras de divulgação de informações financeiras sobre as questões ASG/ESG. Por sua vez, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criou uma nova regra com a Resolução CVM No 59, de 22.11.2021, com vigência a partir de 01.01.2023.

Esse documento da CVM, reúne as principais informações das Cias. Abertas, passando a serem exigidos dados relacionados com as práticas ambientais, sociais e de governança. Essa nova exigência da CVM, tem o intuito de orientar as Cias na divulgação do que se refere aos aspectos ASG/ESG, que não são financeiros, e estão relacionados com as questões climáticas e de diversidade. Vale salientar que a CVM não obriga a Cia manter ou divulgar determinadas práticas, mas apenas a informar se essas práticas existem e, em caso negativo, relatar a razão de não existirem. Essa determinação de divulgar como são tratadas as práticas ASG/ESG, trata-se de importante medida que visa estimular a transparência, sobretudo para os investidores que passarão a ter acesso a esses dados no mesmo documento, no qual são divulgadas informações de ordem econômico financeira, possibilitando uma visão mais integrada na geração do valor do negócio das Cias.

Cláudio Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores Consultores
PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 07.04.2022