“AUDITORIA INTERNA NO COMBATE A CORRUPÇÃO”

O combate à corrupção, a caça as fraudes e a seus responsáveis ganharam dimensões jamais vistas em nosso País. Essas ações se encontram no mesmo nível de importância que se dá ao combate ao tráfico de armas, de drogas e a lavagem de dinheiro, dadas as consequências danosas da corrupção na economia e os reflexos nos serviços públicos. A fraude corporativa ocorre de forma interna dentro das entidades, envolvendo funcionários e diretores, que utilizam de contratos e de suas relações para usufruir e tirar vantagens particulares. A operação lava a jato é um exemplo emblemático de combate à corrupção. As fraudes reveladas naquela operação, envolvendo a Petrobrás, se constituíram em um caso sem precedentes, não só no Brasil, mas também no mundo. Os seus diretores fraudaram a Petrobrás, recebendo comissões por contratos que foram sobrevalorizados, trazendo grandes prejuízos financeiros para a Companhia. Atualmente, o mundo empresarial considera a corrupção com um tema de interesse global. A Foreign Account Tax Compliance Act (FACTC), uma lei norte-americana que está em vigor desde 2014, foi regulamentada para combater a evasão fiscal nos Estados Unidos e melhorar a observância de preceitos tributários internacionais. Por conta dos tratados internacionais, as companhias brasileiras estão sujeitas a legislação internacional. A partir da Lei No 12.846, de 01.08.2013 (Lei Anticorrupção), as pessoas jurídicas passaram a ser responsabilizadas pela corrupção, sem afastar, contudo, as responsabilidades dos seus dirigentes ou de qualquer outra pessoa envolvidas em operações ilícitas. Essa Lei é autoaplicável, aponta as punições, mas a sua regulamentação, por parte de todos os estados e municípios brasileiros, contribui para aumentar a segurança jurídica das entidades submetidas a processos nela previstos, pois não aponta as diretrizes de como combater a corrupção. A corrupção continua sendo um grande risco aos negócios e a reputação das entidades. A ocorrência de escândalo, provocam reações aos negócios da entidade em todos os níveis. Por isso, a preocupação dos gestores não é só entender a Lei, mas implantar programas de gestão de riscos e de prevenção de fraudes e sistemas complaince, a fim de melhorar a sua governança. Dentro desse contexto de combate a corrupção, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM passará a exigir das companhias abertas, ainda este ano, informações relacionadas com a gestão de riscos e de estruturas de controles internos. Por conta dessas novas exigências e demandas, a auditoria interna (AI) deverá ser mais valorizada, por ser uma área fundamental de apoio e a adequação das entidades a Lei Anticorrupção. Por essa razão, as entidades precisam investir, cada vez mais, em boas práticas de gestão, no atendimento ao ambiente regulatório, em tecnologia e em capital humano. Neste sentido, a AI tem muito a contribuir com o referido processo. Pela sua vinculação ao conselho de administração e por ter uma atuação independente, a AI tem um papel importante no combate a corrupção.

Cláudio Sá Leitão e Geraldo Ribeiro – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 12.05.2016.