“SIMPLIFICAÇÃO DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS”
Com longa denominação, o “Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)” trata-se de um tributo
estadual, ou seja, somente os Estados tem competência para instituí-lo, o qual
incide sobre produtos de diferentes tipos, sendo pago pelo consumidor de
maneira indireta, pois já está incluído nos preços destes produtos. Apesar do
valor do combustível ter um impacto relevante, na maioria dos consumidores
brasileiros, seu preço está compatível com o praticado no mercado internacional,
uma vez que a alta dos combustíveis está acompanhando o valor mundial do barril
de petróleo. Com base na cotação internacional do petróleo, a Petrobrás fixa o
preço dos combustíveis. Esse é o principal motivo para a escalada dos preços. Também,
deve ser levada em conta a complexidade do sistema tributário brasileiro,
especialmente do ICMS, com alíquotas diferentes e com um emaranhado de normas
fiscais que mudam o tempo todo. Hoje, por exemplo, há alíquotas diferentes de
ICMS para a gasolina nos 26 Estados e no Distrito Federal.
Como o nosso sistema
tributário é complexo, além de dificultar a fiscalização, também pode contribuir
para a ocorrência de erros e fraudes. Com isso, temos um cenário propício para a
prática de falcatruas, como sonegação, adulteração de combustíveis e produtos
sem grande qualidade para o consumidor final, sem considerar a inadimplência. E,
ainda, acrescente a isso tudo, a famigerada concorrência desleal, decorrente do
lucro obtido com a morosidade administrativa e judiciária, que aliada à falta
de punição, estimulam os fraudadores a persistirem. Esse ambiente de
insegurança acarreta um desestímulo para novos investimentos. Recentemente, a
Câmara dos Deputados aprovou um novo critério, que muda a regra de cobrança e
de tributação do ICMS, baseado no estabelecimento de um valor fixo, por
quantidade vendida, com o objetivo de eliminar as distorções do atual modelo
tributário.
De acordo com o projeto aprovado, o valor base do ICMS será cobrado
sobre o preço de dois anos atrás. Ocorre que, tal critério pode descaracterizar
o tributo, visto que sua base é o recente preço praticado, gerando assim mais
distorções. Sem falar que, a alteração proposta, certamente, produzirá
questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), em face da intromissão na
competência tributária dos Estados, por parte do Governo Federal. A solução mais
viável, para esse imbróglio do ICMS, seria a aprovação de uma ampla reforma que
simplificasse a tributação, estabelecendo uma alíquota única para todos os
Estados. Uma legislação clara e simples, propicia ao ambiente de negócios a
captação de incentivos e de novos investimentos, beneficiando quem deseja empreender
ou continuar empreendendo em nosso País.
Cláudio Sá Leitão – Conselheiro
pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores
PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 28.10.2021