“SIMPLIFICAÇÃO DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS”

Com longa denominação, o “Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)” trata-se de um tributo estadual, ou seja, somente os Estados tem competência para instituí-lo, o qual incide sobre produtos de diferentes tipos, sendo pago pelo consumidor de maneira indireta, pois já está incluído nos preços destes produtos. Apesar do valor do combustível ter um impacto relevante, na maioria dos consumidores brasileiros, seu preço está compatível com o praticado no mercado internacional, uma vez que a alta dos combustíveis está acompanhando o valor mundial do barril de petróleo. Com base na cotação internacional do petróleo, a Petrobrás fixa o preço dos combustíveis. Esse é o principal motivo para a escalada dos preços. Também, deve ser levada em conta a complexidade do sistema tributário brasileiro, especialmente do ICMS, com alíquotas diferentes e com um emaranhado de normas fiscais que mudam o tempo todo. Hoje, por exemplo, há alíquotas diferentes de ICMS para a gasolina nos 26 Estados e no Distrito Federal.

Como o nosso sistema tributário é complexo, além de dificultar a fiscalização, também pode contribuir para a ocorrência de erros e fraudes. Com isso, temos um cenário propício para a prática de falcatruas, como sonegação, adulteração de combustíveis e produtos sem grande qualidade para o consumidor final, sem considerar a inadimplência. E, ainda, acrescente a isso tudo, a famigerada concorrência desleal, decorrente do lucro obtido com a morosidade administrativa e judiciária, que aliada à falta de punição, estimulam os fraudadores a persistirem. Esse ambiente de insegurança acarreta um desestímulo para novos investimentos. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um novo critério, que muda a regra de cobrança e de tributação do ICMS, baseado no estabelecimento de um valor fixo, por quantidade vendida, com o objetivo de eliminar as distorções do atual modelo tributário.

De acordo com o projeto aprovado, o valor base do ICMS será cobrado sobre o preço de dois anos atrás. Ocorre que, tal critério pode descaracterizar o tributo, visto que sua base é o recente preço praticado, gerando assim mais distorções. Sem falar que, a alteração proposta, certamente, produzirá questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), em face da intromissão na competência tributária dos Estados, por parte do Governo Federal. A solução mais viável, para esse imbróglio do ICMS, seria a aprovação de uma ampla reforma que simplificasse a tributação, estabelecendo uma alíquota única para todos os Estados. Uma legislação clara e simples, propicia ao ambiente de negócios a captação de incentivos e de novos investimentos, beneficiando quem deseja empreender ou continuar empreendendo em nosso País.

Cláudio Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores
PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 28.10.2021