“ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO SOBRE DIVIDENDOS”
A proposta de reforma tributária
(RT), com foco no IR, apresentada pelo Governo Federal, tributa os lucros e
dividendos distribuídos aos sócios, a partir de 2022. Portanto, estão inseridas
na RT, a tributação na distribuição de dividendos para os sócios das sociedades
civis de profissão legalmente regulamentada, conhecidas, como sociedades civis
de profissionais liberais (SCPL). Essas
SCPL, constituídas por profissionais liberais, como jornalistas, auditores, advogados,
consultores, médicos etc., operam, muitas vezes, sob o regime de sociedade
uniprofissional – SUP, efetuando o pagamento do ISS, por meio de alíquota fixa.
Essa tributação do ISS, de forma especial, é pelo fato de que a tributação não
é pelo preço do serviço prestado, mas pelo trabalho pessoal realizado pelos
integrantes da SCPL.
Como os serviços prestados são pessoais, as SCPL não podem
ter sócias pessoas jurídicas (PJ). Consequentemente, este tipo de sociedade não
recebe aportes de capital nem investimentos de um sócio (PJ), que normalmente
tem maior capacidade financeira para investir altos valores. Sendo assim, as
atividades das SCPL não são empresariais e, por isto, não aplicam recursos para
obter o retorno pelo capital investido, mas sim aplicam o tempo dos seus sócios,
fruto do seu conhecimento intelectual, na execução de trabalhos profissionais,
assumindo a responsabilidade técnica pessoal pelos serviços prestados. Sem
considerar que os sócios das SCPL propiciam benefícios e ganhos para os
empresários e bem estar para a sociedade em geral, durante o atendimento aos
seus clientes. Ao introduzir a incidência de tributação sobre os dividendos
para as SCPL, o governo está igualando situações desiguais, equiparando essas
sociedades com poucos sócios com as grandes companhias que possuem milhões de
dólares/reais investidos e dezenas/centenas/milhares de acionistas.
Em suma, a
tributação para os sócios das SCPL é um retrocesso, pois está equiparando aos
dividendos distribuídos aos acionistas de grandes companhias que investem os
seus capitais no mercado de ações ou em atividades empresariais, na busca de
retorno do capital investido. Por isso, foi apresentada uma proposta de emenda
na PEC de RT, no sentido de manter a isenção de tributação da distribuição dos
dividendos aos sócios das SCPL. Sendo aprovada, evitará o possível aumento de
honorários na contratação de serviços, de forma a não onerar os clientes e nem prejudicar
a sociedade em geral.
Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão
– Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 21.08.2021