“FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA REFORMA DO IR”

O Governo Federal, através do Ministério da Economia, apresentou ao Congresso Nacional as duas etapas da proposta da Reforma Tributária (RT). Esta RT visa, principalmente, simplificar o sistema tributário nacional, um dos mais complexos do mundo, para torná-lo mais justo e menos desigual, estimulando a produtividade e o investimento e aumentando emprego e renda. Pode-se dizer que a RT está dividida em duas etapas. A 1ª etapa prevê a unificação de cinco tributos, da união, dos estados e dos munícipios (IPI, PIS, COFINS, ICMS ISS), com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e extinção de quatro tributos federais (IOF, Salário Educação, CIDE – Combustíveis e PASEP). Contudo, antes de ser colocada em discussão essa 1ª etapa, o executivo enviou ao Congresso a 2ª etapa que trata das mudanças no imposto de renda (IR) dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas). Há quem garanta que a modificação do IR, relacionada com a 2ª etapa da RT vai aumentar substancialmente a carga tributária sobre os contribuintes. Outros argumentam que a proposta vai reduzir a arrecadação dos tributos.

Tanto o governo, como o relator sustenta que o texto do projeto de reforma do IR é neutro do ponto de vista fiscal, sem perda de arrecadação e nem ganho de receita. No entanto, não foram divulgados os cálculos das estimativas e nem realizados debates entre os representantes do Executivo, do Ministério da Economia, da Receita Federal do Brasil (RFB), e do Setor Privado. Se o objetivo do Governo é garantir a arrecadação em 2022, com dividendos tributáveis, devem ser calibradas adequadamente as alíquotas de IR para os lucros apurados e distribuídos a partir de 01.01.2022 em diante. Por falta da transparência na reforma do IR, quanto aos cálculos relacionados com as aplicações das alíquotas que incidirão sobre o faturamento, o lucro e a base da incidência da distribuição dos dividendos/lucros, há o receio de que o pacote de reforma do IR não estimule novos investimentos estrangeiros, bem como não ocorra os princípios esperados dessa reforma do IR que são a simplificação, a progressividade e a neutralidade.

Sem a disposição, dos representantes dos executivos, em permitir o acesso a memória dos cálculos originais que embasou o Projeto de Reforma do IR e seu substitutivo consolidado, para uma discussão com especialistas e a sociedade civil, não é possível certificar que a referida Reforma do IR não é neutra, isto é, não gera aumento de tributação para os contribuintes.

Cláudio Sá Leitão e Geraldo Ribeiro – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 25.08.2021