“PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIANTE DA REFORMA DO IR”
Pelo texto da proposta de reforma
do imposto de renda (IR), apresentada pelo governo ao Congresso Nacional, torna
menos vantajosa a permanência ou a constituição de holdings familiares (HF)
para fins de planejamento patrimonial e sucessório. As HF muitas vezes são
constituídas para a gestão e proteção de bens (imóveis e propriedades rurais) e
de investimentos, no Brasil e no exterior. A principal mudança da proposta de reforma do
IR é o momento da tributação. O projeto estabelece que os dividendos ou lucros
(DL), decorrentes de participações em controladas no exterior, serão
considerados para fins de tributação do IR, na pessoa física controladora
residente no Brasil, na data do balanço que tiverem sido apurados. Esses lucros
serão tributados nas pessoas físicas dos sócios, no ano em que forem apurados,
mesmo que sejam distribuídos posteriormente, isto é, nos anos subsequentes. Em
outras palavras, vai tributar os DL antes de receberem. Como as pessoas físicas
são tributadas pelo regime de caixa (no momento do recebimento e do pagamento),
pela interpretação do texto da proposta é considerado lucro distribuído, quando
for apurado, independentemente do recebimento.
De acordo com o texto da reforma
do IR, que prevê a tributação dos DL, há uma antecipação do pagamento do
referido imposto, que passará a incidir até mesmo antes do recebimento dos DL. É
bom lembrar que a utilização de HF aumentou, quando surgiu a isenção dos
dividendos, a partir de 01.01.1996, por ocasião do Artigo 10º da Lei No
9.249 de 26.12.1995. Contudo, a grande finalidade das HF não é o incentivo
tributário, mas ajudar na governança corporativa da sucessão familiar, evitando
a dilapidação/destruição do patrimônio e reduzindo custos
e litígios. Pelo fato de que muitos negócios são familiares, fica mais fácil estruturar
e distribuir DL, por meio de uma HF. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB),
as HF não são ilegais, mas distorcem o sistema pela qual foi concebida, sendo
uma disfunção do IR.
É possível que esse projeto não seja aprovado, da forma
como foi concebido e enviado para o Congresso Nacional. Todavia, se for aprovado
dessa forma, irá induzir aos contribuintes a realizarem planejamentos
tributários com o objetivo de eliminar, reduzir ou diferir, para o momento mais
oportuno de refletir os tributos. Ao fazer referência ao planejamento
tributário, não se trata apenas de reduzir a carga tributária, mas implantar um
redesenho das atividades operacionais das HF, estabelecendo formas na adoção
das suas transações, relacionadas com as operações desenvolvidas. Não
esquecendo de separar os atos ou procedimentos lícitos, (elisão tributária),
destinados a economia dos tributos, daqueles por práticas ilícitas (evasão
tributária), para fugir do cumprimento das obrigações tributárias.
Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão
– Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM
13.07.2021