“PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIANTE DA REFORMA DO IR”

Pelo texto da proposta de reforma do imposto de renda (IR), apresentada pelo governo ao Congresso Nacional, torna menos vantajosa a permanência ou a constituição de holdings familiares (HF) para fins de planejamento patrimonial e sucessório. As HF muitas vezes são constituídas para a gestão e proteção de bens (imóveis e propriedades rurais) e de investimentos, no Brasil e no exterior. A principal mudança da proposta de reforma do IR é o momento da tributação. O projeto estabelece que os dividendos ou lucros (DL), decorrentes de participações em controladas no exterior, serão considerados para fins de tributação do IR, na pessoa física controladora residente no Brasil, na data do balanço que tiverem sido apurados. Esses lucros serão tributados nas pessoas físicas dos sócios, no ano em que forem apurados, mesmo que sejam distribuídos posteriormente, isto é, nos anos subsequentes. Em outras palavras, vai tributar os DL antes de receberem. Como as pessoas físicas são tributadas pelo regime de caixa (no momento do recebimento e do pagamento), pela interpretação do texto da proposta é considerado lucro distribuído, quando for apurado, independentemente do recebimento.

De acordo com o texto da reforma do IR, que prevê a tributação dos DL, há uma antecipação do pagamento do referido imposto, que passará a incidir até mesmo antes do recebimento dos DL. É bom lembrar que a utilização de HF aumentou, quando surgiu a isenção dos dividendos, a partir de 01.01.1996, por ocasião do Artigo 10º da Lei No 9.249 de 26.12.1995. Contudo, a grande finalidade das HF não é o incentivo tributário, mas ajudar na governança corporativa da sucessão familiar, evitando a dilapidação/destruição do patrimônio e reduzindo custos e litígios. Pelo fato de que muitos negócios são familiares, fica mais fácil estruturar e distribuir DL, por meio de uma HF. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), as HF não são ilegais, mas distorcem o sistema pela qual foi concebida, sendo uma disfunção do IR.

É possível que esse projeto não seja aprovado, da forma como foi concebido e enviado para o Congresso Nacional. Todavia, se for aprovado dessa forma, irá induzir aos contribuintes a realizarem planejamentos tributários com o objetivo de eliminar, reduzir ou diferir, para o momento mais oportuno de refletir os tributos. Ao fazer referência ao planejamento tributário, não se trata apenas de reduzir a carga tributária, mas implantar um redesenho das atividades operacionais das HF, estabelecendo formas na adoção das suas transações, relacionadas com as operações desenvolvidas. Não esquecendo de separar os atos ou procedimentos lícitos, (elisão tributária), destinados a economia dos tributos, daqueles por práticas ilícitas (evasão tributária), para fugir do cumprimento das obrigações tributárias.

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 13.07.2021