“PASSAPORTE TRIBUTÁRIO”

Uma das maiores “dores de cabeça” do atual governo continua sendo o impacto social causado pela pandemia. Mesmo com o tímido crescimento da economia, o nível de emprego não reage, diante do acréscimo do processo de digitalização do trabalho motivado pela covid-19. Porém, a equipe econômica do Ministério da Economia (ME) continua trabalhando, no sentido de promover as mudanças importantes na legislação fiscal, inseridas na proposta de reforma tributária. Essas mudanças possibilitarão a renegociação de dívidas tributárias para melhorar a situação das empresas que tiveram perda de faturamento e que, também, foram prejudicadas pela crise causada pela pandemia. Esse novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais vem sendo chamado de “Passaporte Tributário”.

O objetivo desse programa é o de alongar e reduzir o passivo tributário das empresas, por meio de uma ampla renegociação de dívida federal, de acordo com a capacidade de pagamento dos contribuintes. Com esse programa, o Governo Federal dará início a um novo marco tributário do País. Esse equacionamento, através de parcelamento de débito tributário federal, já teve no passado uma série de siglas: “Refis”, “Paes”, “Paex”, “Refis da Crise”, “Refis da Copa”, “PRT”, “PERT”, etc., além daqueles especiais para setores específicos, como clubes de futebol. O desenho do parcelamento muda de programa para programa, mas o formato é sempre o mesmo e será baseado no seguinte tripé: desconto nas multas devidas por atraso, redução na taxa de juros e o parcelamento do saldo devedor em suaves prestações ao longo dos anos. Em contrapartida/troca, o devedor/empresário concorda em pagar um sinal/percentual de entrada e abre mão de qualquer questionamento administrativo ou judicial. Trata-se de uma “negociação” em que ambos os lados ficam satisfeitos.

Os empresários ficam felizes com uma melhora no seu fluxo financeiro e a União também com o aumento na arrecadação, na medida em que se materializa um fluxo de recebimento de parcelamento de tributos federais que estava sendo questionado administrativamente ou judicialmente. Por outro lado, a Receita Federal do Brasil (RFB) sempre viu com “maus olhos” o conceito do “Refis”, uma vez que a renegociação é feita sem considerar as especificações de cada contribuinte, sendo um benefício ao mau pagador de impostos. Segundo a RFB, o “Refis” estimula o contribuinte a acumular dívidas na expectativa de um próximo refinanciamento, além de que criar a figura do devedor viciado em “Refis”, que deixa de pagar assim que consegue a certidão negativa de débito ao aderir ao programa, além de penalizar o bom contribuinte que se esforça para ficar em dia. A viabilização desse programa somente será possível se houver um alinhamento de esforços entre as duas Casas (Câmara e Senado), junto com o Executivo, por meio do ME, para aprovar não só as agendas de mudanças necessárias na legislação fiscal, como no programa de refinanciamento denominado de “Passaporte Tributário”, de modo a proporcionar um maior folego no caixa das empresas endividadas, buscando um ambiente profícuo à manutenção do funcionamento dos negócios e da competividade das empresas nacionais.

Cláudio Sá Leitão e Luís Henrique Cunha – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 01.07.2021