“PREPARAR O AMBIENTE PARA O INVESTIMENTO”
Uma
ampla reformulação do imposto de renda (IR) das empresas e das pessoas físicas,
bem como dos demais tributos, está sendo estudada pela equipe econômica, focada
principalmente nas alterações das alíquotas de taxação. Além disso, há a
possibilidade de passar a tributar o patrimônio da pessoa física, com o chamado
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), a ser cobrado apenas uma vez, com o
objetivo de ajudar nos gastos com a pandemia do covid-19. No pacote também está
prevista a extinção dos juros sobre capital próprio (JCP), que é uma
alternativa adotada pelas empresas para reduzir o seu IR a pagar sobre o lucro,
sendo uma forma de distribuir lucros aos sócios com menos IR. Outra
possibilidade é a redução da alíquota do JCP, que hoje é de 15%, para 12,5% e para
10% nos próximos dois anos. Ainda propõe um corte na alíquota cheia do IR das
empresas de 25% para 20%, com duas reduções de 2,5% em dois anos e a taxação
sobre a distribuição de dividendos a uma alíquota de 15%, podendo chegar a 20%,
uma vez que este tributo não é cobrado há mais de duas décadas. A reforma
também tratará da fusão do PIS e da COFINS em uma única Contribuição sobre Bens
e Serviços (CBS), com alíquotas distintas para cada setor. No caso do setor de
serviços, para contrabalancear o fato de que suas compras, salários e encargos
sociais não geram créditos tributários, será ofertada uma alíquota menor. Outras
várias possibilidades, dentro da reforma tributária, vêm sendo estudadas pelo
Ministério da Economia, cujas diretrizes gerais do texto do projeto, já foram
apresentadas aos presidentes da Câmara e do Senado, mas estão aguardando o
momento adequado para o envio das várias propostas, inclusive a de revisão do
IR das pessoas físicas. Segundo o próprio ministério, o conjunto da reforma
tributária não teria impacto relevante, sem perspectiva de aumento ou de queda
de arrecadação. Sempre é bom lembrar que na última reforma do PIS e da COFINS, elaborada
nos anos de 2002 e 2003, o governo também pretendia que o resultado da reforma,
do ponto de vista de arrecadação, fosse neutro, o que não ocorreu na prática. Simultaneamente.
e para facilitar a tramitação. está sendo avaliada a correção da tabela do IR,
de forma que a faixa de isenção consiga atingir mais contribuintes pessoas
físicas. Juntamente com a reforma do IR e dos demais tributos, uma outra medida
está sendo tratada que é a renegociação da dívida tributária para melhorar a
situação das empresas que tiveram perdas com a pandemia. Para tanto, faz-se
fundamental que a Câmara e o Senado estejam alinhados com a equipe econômica. Em
outras palavras, somente com um esforço conjunto das duas Casas e do Poder
Executivo, será possível efetuar uma ampla reforma tributária no Brasil. No
atual momento em que há escassez de capital para os diversos segmentos da
economia, nada mais salutar que o governo descomplique a vida dos
contribuintes, simplificando o sistema de arrecadação, mas sem onerar a pesada
carga tributária e mantendo os atuais mecanismos de incentivos tributários e,
com isto, preparar o ambiente para que os empresários possam investir e,
consequentemente, gerar emprego e renda para os brasileiros.
Cláudio
Sá Leitão e Luís Henrique Cunha - Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO
NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 25.06.2021