“TERM SHEET EVITA FRUSTAÇÕES”
O Term Sheet (TS - igualmente
chamado de Termo de Compromisso) é um acordo preliminar ao investimento, firmado
entre o empreendedor (vendedor) e o investidor (comprador), sendo uma espécie
de Carta de Intenções. Além do TS também pode ser celebrado um MOU (Memorandum
of Understanding
– Memorando de Entendimentos), que seria um pré contrato entre as partes. Esses
instrumentos são importantes para proporcionar o recebimento de investimentos
ou a venda de ativos. Em geral é elaborado junto com o Acordo de
Confidencialidade, igualmente, conhecido como NDA – Non Disclosure Agreement. Ou
seja, o TS e o MOU delimitam como deverá ser a operação, após o investidor
realizar a due diligence na empresa a ser investida. Geralmente nas operações
de M&A (Mergers and Acquisitions – Fusão e Aquisição de Empresas) é adotado
este procedimento com o objetivo de pontuar os termos do negócio a ser
realizado. Nesse TS é reportado as principais características e condições básicas
de uma operação de M&A. Nele estão especificados quais serão os direitos e
as obrigações do empreendedor e do investidor. Quando escrito com clareza, as
partes poderão considerar que o negócio será fechado com segurança e sucesso. Usualmente
o TS não tem a prerrogativa de vincular as partes. Por isso, é razoável que os
interessados definam, de comum acordo, uma cláusula não vinculante, de forma
que as partes não são obrigadas a fechar o negócio, podendo as conversações
serem interrompidas a qualquer instante e sem que haja qualquer penalidade
entre os interessados. Isso significa dizer que a vinculação só ocorrerá de
fato no contrato definitivo. Não existindo obstáculo nas etapas posteriores o
negócio será realizado. Mesmo que o intuito do TS não seja o de descrever as
minúcias da operação, a sua finalidade é de apresentar os termos e as condições
mais importantes em que o negócio será estabelecido, de modo a agilizar e
facilitar a elaboração dos instrumentos definitivos. Considerando que o TS
representa a base inicial da vontade entre as partes, em realizar a operação, definindo
as etapas restantes do negócio a ser concretizado, é por meio dele que os
interessados estipulam claramente as fases do caminho a ser percorrido, bem
como o rumo a ser atingido. Sendo o TS redigido com o devido cuidado, é reduzido
a possibilidade da existência de eventuais diferenças de combinações, de
entendimentos e de informações que existam entre o empreendedor e o investidor.
Portanto, o objetivo do TS é reduzir a divergência de informações entre as
partes interessadas, na concretização da operação negocial, estabelecendo as
condições que regerão todos os direitos e as obrigações dos interessados, que
farão parte da negociação, contribuindo para evitar frustações, quando firmados
os contratos definitivos.
Cláudio Sá Leitão – Auditor e
Rogério Barbosa – Advogado.
PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 16.04.2021