“TERM SHEET EVITA FRUSTAÇÕES”

O Term Sheet (TS - igualmente chamado de Termo de Compromisso) é um acordo preliminar ao investimento, firmado entre o empreendedor (vendedor) e o investidor (comprador), sendo uma espécie de Carta de Intenções. Além do TS também pode ser celebrado um MOU (Memorandum of Understanding – Memorando de Entendimentos), que seria um pré contrato entre as partes. Esses instrumentos são importantes para proporcionar o recebimento de investimentos ou a venda de ativos. Em geral é elaborado junto com o Acordo de Confidencialidade, igualmente, conhecido como NDA – Non Disclosure Agreement. Ou seja, o TS e o MOU delimitam como deverá ser a operação, após o investidor realizar a due diligence na empresa a ser investida. Geralmente nas operações de M&A (Mergers and Acquisitions – Fusão e Aquisição de Empresas) é adotado este procedimento com o objetivo de pontuar os termos do negócio a ser realizado. Nesse TS é reportado as principais características e condições básicas de uma operação de M&A. Nele estão especificados quais serão os direitos e as obrigações do empreendedor e do investidor. Quando escrito com clareza, as partes poderão considerar que o negócio será fechado com segurança e sucesso. Usualmente o TS não tem a prerrogativa de vincular as partes. Por isso, é razoável que os interessados definam, de comum acordo, uma cláusula não vinculante, de forma que as partes não são obrigadas a fechar o negócio, podendo as conversações serem interrompidas a qualquer instante e sem que haja qualquer penalidade entre os interessados. Isso significa dizer que a vinculação só ocorrerá de fato no contrato definitivo. Não existindo obstáculo nas etapas posteriores o negócio será realizado. Mesmo que o intuito do TS não seja o de descrever as minúcias da operação, a sua finalidade é de apresentar os termos e as condições mais importantes em que o negócio será estabelecido, de modo a agilizar e facilitar a elaboração dos instrumentos definitivos. Considerando que o TS representa a base inicial da vontade entre as partes, em realizar a operação, definindo as etapas restantes do negócio a ser concretizado, é por meio dele que os interessados estipulam claramente as fases do caminho a ser percorrido, bem como o rumo a ser atingido. Sendo o TS redigido com o devido cuidado, é reduzido a possibilidade da existência de eventuais diferenças de combinações, de entendimentos e de informações que existam entre o empreendedor e o investidor. Portanto, o objetivo do TS é reduzir a divergência de informações entre as partes interessadas, na concretização da operação negocial, estabelecendo as condições que regerão todos os direitos e as obrigações dos interessados, que farão parte da negociação, contribuindo para evitar frustações, quando firmados os contratos definitivos.

Cláudio Sá Leitão – Auditor e Rogério Barbosa – Advogado.

PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 16.04.2021