“ÉPOCA DOS RELATÓRIOS ANUAIS”

Já estamos na época dos relatórios anuais. É oportuno lembrar que os balanços patrimoniais integram as demonstrações contábeis e estas fazem parte dos relatórios anuais de encerramento do exercício social de qualquer entidade. A data base usual desses relatórios é 31 de dezembro de cada ano. Entretanto, algumas atividades adotam uma data distinta do ano calendário para encerramento do seu exercício social, pois precisam adequá-lo ao período que dura seu ciclo operacional. Esse descompasso, geralmente, ocorre nas agroindústrias, nas beneficiadoras de grãos e nas produtoras de frutas, nas quais o exercício social fica compreendido entre o término da safra em curso e o início da safra seguinte. Seja na sociedade aberta ou na fechada, tais relatórios tem como principal objetivo, a apresentação de forma concisa, com uma gama de informações relevantes ocorridas no período de um ano, por meio de uma linguagem direta, simples e de fácil entendimento. Para tanto, é necessário que esses dados apresentados conectem não apenas comentários de aspectos contábeis e financeiros, mas também sociais, ambientais e de governança, além das mensagens dos presidentes executivo e do conselho de administração. Trata-se de aspecto fundamental, que possibilita aos investidores diretos (shareholders-acionistas/sócios) ou indiretos (stakeholders-bancos, clientes, fornecedores,), uma análise para tomada de decisões em conjunto com a avaliação do risco que pretendem assumir. Certamente, um dos principais desafios na elaboração desses relatórios, seja o de proporcionar um relato das várias realizações e dos acontecimentos ocorridos em um ano inteiro de trabalho, nas mais diferentes áreas da sociedade. Para atingir esse objetivo, faz-se necessário dar prioridade e ênfase àqueles assuntos que tiveram uma maior influência no desempenho do período. Como esses relatórios são peças que reúnem informações amplas nos mais variados aspectos, desde estratégia às práticas sociais e ambientais, eles sempre estão em processo de aprimoramento. As informações neles contidas, relacionadas às melhores práticas, fazem parte da excelência em governança corporativa, pois requerem das sociedades a adoção dos princípios éticos de transparência e prestação de contas. Os shareholders, além dos direitos proporcionais às suas participações societárias, também devem se comprometer com duas obrigações básicas: promover a rentabilidade das operações da sociedade e eleger administradores idôneos e competentes. O sucesso nessas duas obrigações será refletido no resultado obtido pela sociedade, juntamente com a busca pela transparência e a prestação de contas nos relatórios anuais, as quais são práticas de governança que ajudam a construir um clima de confiança e a trilhar o caminho para a existência de relações societárias duradouras.

Cláudio José Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 14.03.2020