“ÉPOCA DOS RELATÓRIOS ANUAIS”
Já estamos na
época dos relatórios anuais. É oportuno lembrar que os balanços patrimoniais
integram as demonstrações contábeis e estas fazem parte dos relatórios anuais
de encerramento do exercício social de qualquer entidade. A data base usual desses
relatórios é 31 de dezembro de cada ano. Entretanto, algumas atividades adotam uma
data distinta do ano calendário para encerramento do seu exercício social, pois
precisam adequá-lo ao período que dura seu ciclo operacional. Esse descompasso,
geralmente, ocorre nas agroindústrias, nas beneficiadoras de grãos e nas
produtoras de frutas, nas quais o exercício social fica compreendido entre o
término da safra em curso e o início da safra seguinte. Seja na sociedade
aberta ou na fechada, tais relatórios tem como principal objetivo, a
apresentação de forma concisa, com uma gama de informações relevantes ocorridas
no período de um ano, por meio de uma linguagem direta, simples e de fácil
entendimento. Para tanto, é necessário que esses dados apresentados conectem
não apenas comentários de aspectos contábeis e financeiros, mas também sociais,
ambientais e de governança, além das mensagens dos presidentes executivo e do
conselho de administração. Trata-se de
aspecto fundamental, que possibilita aos investidores diretos (shareholders-acionistas/sócios)
ou indiretos (stakeholders-bancos, clientes, fornecedores,), uma análise
para tomada de decisões em conjunto com a avaliação do risco que pretendem
assumir. Certamente, um dos principais desafios na elaboração desses
relatórios, seja o de proporcionar um relato das várias realizações e dos acontecimentos
ocorridos em um ano inteiro de trabalho, nas mais diferentes áreas da
sociedade. Para atingir esse objetivo, faz-se necessário dar prioridade e
ênfase àqueles assuntos que tiveram uma maior influência no desempenho do
período. Como esses relatórios são peças que reúnem informações amplas nos mais
variados aspectos, desde estratégia às práticas sociais e ambientais, eles
sempre estão em processo de aprimoramento. As informações neles contidas,
relacionadas às melhores práticas, fazem parte da excelência em governança
corporativa, pois requerem das sociedades a adoção dos princípios éticos de transparência
e prestação de contas. Os shareholders, além dos direitos proporcionais
às suas participações societárias, também devem se comprometer com duas
obrigações básicas: promover a rentabilidade das operações da sociedade e
eleger administradores idôneos e competentes. O sucesso nessas duas obrigações será
refletido no resultado obtido pela sociedade, juntamente com a busca pela transparência
e a prestação de contas nos relatórios anuais, as quais são práticas de
governança que ajudam a construir um clima de confiança e a trilhar o caminho
para a existência de relações societárias duradouras.
Cláudio José
Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO
JORNAL DO COMMERCIO EM 14.03.2020