“A REFORMA ADMINISTRATIVA E O SETOR PÚBLICO”
Diante das
recentes matérias publicadas nos jornais, acerca das declarações do ministro da
economia, Paulo Guedes, relacionadas com a proposta de reforma administrativa, faz-se
necessário uma análise e intepretação. Atualmente
o poder público compromete cerca de 90% de sua arrecadação com o pagamento
mensal da folha de pagamento e das obrigações sociais, já considerado os
aumentos dos últimos anos, sem, contudo,
ter uma perspectiva razoável de melhora na qualidade dos serviços oferecidos
à população. Assim, em um cenário onde a máquina administrativa custa muito
caro e tem baixa produtividade, pois o dispêndio excessivo com planos e
carreira sacrifica a administração pública, fica difícil manter o equilíbrio
financeiro das contas por parte dos estados e municípios. Tudo isso, aliado a
um dimensionamento precário dos benefícios concedidos ao funcionalismo público
nos últimos anos, vem estrangulando um orçamento já deficitário, no esforço
para manter essa estrutura pesada que é a máquina pública. Como os entes
públicos se encontram muito endividados, por conta dos gastos obrigatórios, sem
vislumbrarem uma solução a curto prazo, torna-se fundamental que seja aprovado
pelo congresso um conjunto de medidas que visem a redução desses gastos, de
modo a se readequarem aos orçamentos previstos. Não podemos deixar de ressaltar
os incontáveis servidores públicos que desempenham suas funções com competência
e profissionalismo, mas justamente para valorizá-los, há a necessidade de
estabelecer uma política de demissão de servidores por má conduta no exercício
das suas funções, bem como adotar critérios técnicos de avaliação do seu
trabalho. Juntamente com o corte nos gastos com o funcionalismo público, cujos
valores dispararam nos últimos anos, também é preciso enxugar essa proliferação
de planos e cargos, mediante o funcionamento de um sistema eficaz de avaliação,
com a observância de uma política que abranja alguns aspectos fundamentais,
tais como: (1) demissão de servidores por mau desempenho: (2) maior
periodicidade entre as etapas das promoções e redução gradativa da estabilidade
no cargo; (3) suspensão de reajustes e de promoções para os entes deficitários
e que ultrapassarem os indicadores máximos de endividamento dos gastos
obrigatórios; (4) permissão para redução em 25% da jornada de trabalho; (5)
definição de novas regas para contratação de servidores públicos; (6) proibição
temporária de concursos públicos e de criação de novos cargos; (7) redução e
controle dos gastos públicos; (8) introdução de medidas de incentivo para aqueles
que atingirem metas, mediante pagamento de bônus similares aos existentes nas
empresas privadas, como de participação nos lucros e resultados (PLR). (9)
estabelecimento de novas formas de vínculo de estabilidade; (10) contratação de
servidores temporários, cujo salário seja coerente com o que é pago no setor
privado. Como estamos em ano de eleições municipais, fica o alerta para que a
classe política não contamine esse processo de mudança. Para isso, é importante
que os políticos apoiem essas medidas,
fazendo os ajustes que sejam necessários. Embora a reforma administrativa não
tenha impacto imediato no controle do gasto com pessoal, pois somente será
aplicada para os novos entrantes no serviço público, nada impede que sejam
estabelecidas as regras remuneratórias, o mais rápido possível, de modo a
possibilitar o incremento na capacidade de investimento do estado e a redução
de sua complexidade, além de implementar uma gestão que coloque o servidor
público mais próximo do cidadão.
Cláudio José
Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO
JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 10.03.2020