“A REFORMA ADMINISTRATIVA E O SETOR PÚBLICO”

Diante das recentes matérias publicadas nos jornais, acerca das declarações do ministro da economia, Paulo Guedes, relacionadas com a proposta de reforma administrativa, faz-se necessário uma análise e intepretação. Atualmente o poder público compromete cerca de 90% de sua arrecadação com o pagamento mensal da folha de pagamento e das obrigações sociais, já considerado os aumentos dos últimos anos, sem, contudo, ter uma perspectiva razoável de melhora na qualidade dos serviços oferecidos à população. Assim, em um cenário onde a máquina administrativa custa muito caro e tem baixa produtividade, pois o dispêndio excessivo com planos e carreira sacrifica a administração pública, fica difícil manter o equilíbrio financeiro das contas por parte dos estados e municípios. Tudo isso, aliado a um dimensionamento precário dos benefícios concedidos ao funcionalismo público nos últimos anos, vem estrangulando um orçamento já deficitário, no esforço para manter essa estrutura pesada que é a máquina pública. Como os entes públicos se encontram muito endividados, por conta dos gastos obrigatórios, sem vislumbrarem uma solução a curto prazo, torna-se fundamental que seja aprovado pelo congresso um conjunto de medidas que visem a redução desses gastos, de modo a se readequarem aos orçamentos previstos. Não podemos deixar de ressaltar os incontáveis servidores públicos que desempenham suas funções com competência e profissionalismo, mas justamente para valorizá-los, há a necessidade de estabelecer uma política de demissão de servidores por má conduta no exercício das suas funções, bem como adotar critérios técnicos de avaliação do seu trabalho. Juntamente com o corte nos gastos com o funcionalismo público, cujos valores dispararam nos últimos anos, também é preciso enxugar essa proliferação de planos e cargos, mediante o funcionamento de um sistema eficaz de avaliação, com a observância de uma política que abranja alguns aspectos fundamentais, tais como: (1) demissão de servidores por mau desempenho: (2) maior periodicidade entre as etapas das promoções e redução gradativa da estabilidade no cargo; (3) suspensão de reajustes e de promoções para os entes deficitários e que ultrapassarem os indicadores máximos de endividamento dos gastos obrigatórios; (4) permissão para redução em 25% da jornada de trabalho; (5) definição de novas regas para contratação de servidores públicos; (6) proibição temporária de concursos públicos e de criação de novos cargos; (7) redução e controle dos gastos públicos; (8) introdução de medidas de incentivo para aqueles que atingirem metas, mediante pagamento de bônus similares aos existentes nas empresas privadas, como de participação nos lucros e resultados (PLR). (9) estabelecimento de novas formas de vínculo de estabilidade; (10) contratação de servidores temporários, cujo salário seja coerente com o que é pago no setor privado. Como estamos em ano de eleições municipais, fica o alerta para que a classe política não contamine esse processo de mudança. Para isso, é importante que os políticos apoiem essas medidas, fazendo os ajustes que sejam necessários. Embora a reforma administrativa não tenha impacto imediato no controle do gasto com pessoal, pois somente será aplicada para os novos entrantes no serviço público, nada impede que sejam estabelecidas as regras remuneratórias, o mais rápido possível, de modo a possibilitar o incremento na capacidade de investimento do estado e a redução de sua complexidade, além de implementar uma gestão que coloque o servidor público mais próximo do cidadão.

Cláudio José Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 10.03.2020