“AS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA”
É engano pensar
que a Governança Corporativa (GC) é uma prática adotada somente para as
sociedades de capital aberto. No caso das sociedades de capital fechado, que
ainda se encontram em estágio inicial de desenvolvimento da GC, vale destacar
que estas tomaram a iniciativa de buscar boas práticas para o desenvolvimento
de seus negócios. Parte significativa é formada por grupos familiares de
pequeno e de grande porte, que estão demandando informações sobre as boas
práticas de GC e até instalando Conselhos de Administração (CA). Essas
consultas são quase sempre direcionadas às empresas de consultoria e,
inclusive, para o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), que é
uma organização sem fins lucrativos, cuja meta é buscar excelência em
governança, em qualquer tipo de sociedade, porte ou tipo de controle. As
práticas podem ajudar as sociedades a serem bem administradas, com chances de alcançarem
uma longevidade maior e de maneira sustentável no longo prazo. Essas práticas também
permitem melhor gerenciar os riscos, conduzir e tratar os seus talentos, tomar
decisões e avaliar os resultados e a sua estrutura de capital. As legislações
que regem as sociedades, principalmente as estatais, obrigam muitas delas a obedecer
e adotar determinadas práticas de GC. Porém, algumas sociedades de capital
fechado, por não serem obrigadas a publicar as suas demonstrações contábeis
completas, aproveitam para deixarem de ser transparentes, por uma questão cultural.
Atualmente, há uma tendência natural desses tipos de sociedade em buscarem a
adoção de boas práticas, por três razões básicas: a primeira está relacionada
com o interesse de empresas internacionais investirem no Brasil. Com a
globalização da economia e a queda do valor da moeda brasileira, frente ao
dólar e ao euro, há um interesse maior de grupos estrangeiros em investirem no
Brasil, trazendo a necessidade de se preparar a empresa para uma eventual venda.
Numa analogia, é como perder valor comercial de seu veículo, por não ter
realizado as manutenções previstas pela montadora. A segunda, tem relação com o
processo sucessório, fundamental para a sobrevivência da empresa familiar. E a terceira
diz respeito a concessão de crédito bancário, com taxas de juros menores. Os
bancos normalmente concedem créditos, mais rápidos e com melhores taxas e
prazos, para àquelas sociedades que possuem boas práticas. Portanto, a
implantação de boas recomendações, claras e objetivas, relacionadas com as
práticas de GC, pode ser indicada para os vários tipos de estruturas e de
sociedades, tendo por objetivo um maior estímulo à sua adoção contínua dentro
do ambiente empresarial, na busca de uma melhor remuneração dos recursos financeiros
nelas investidos.
Cláudio Sá
Leitão – Conselheiro pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO
JORNAL DO COMMERCIO EM 15.10.2019