“AS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA”

É engano pensar que a Governança Corporativa (GC) é uma prática adotada somente para as sociedades de capital aberto. No caso das sociedades de capital fechado, que ainda se encontram em estágio inicial de desenvolvimento da GC, vale destacar que estas tomaram a iniciativa de buscar boas práticas para o desenvolvimento de seus negócios. Parte significativa é formada por grupos familiares de pequeno e de grande porte, que estão demandando informações sobre as boas práticas de GC e até instalando Conselhos de Administração (CA). Essas consultas são quase sempre direcionadas às empresas de consultoria e, inclusive, para o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), que é uma organização sem fins lucrativos, cuja meta é buscar excelência em governança, em qualquer tipo de sociedade, porte ou tipo de controle. As práticas podem ajudar as sociedades a serem bem administradas, com chances de alcançarem uma longevidade maior e de maneira sustentável no longo prazo. Essas práticas também permitem melhor gerenciar os riscos, conduzir e tratar os seus talentos, tomar decisões e avaliar os resultados e a sua estrutura de capital. As legislações que regem as sociedades, principalmente as estatais, obrigam muitas delas a obedecer e adotar determinadas práticas de GC. Porém, algumas sociedades de capital fechado, por não serem obrigadas a publicar as suas demonstrações contábeis completas, aproveitam para deixarem de ser transparentes, por uma questão cultural. Atualmente, há uma tendência natural desses tipos de sociedade em buscarem a adoção de boas práticas, por três razões básicas: a primeira está relacionada com o interesse de empresas internacionais investirem no Brasil. Com a globalização da economia e a queda do valor da moeda brasileira, frente ao dólar e ao euro, há um interesse maior de grupos estrangeiros em investirem no Brasil, trazendo a necessidade de se preparar a empresa para uma eventual venda. Numa analogia, é como perder valor comercial de seu veículo, por não ter realizado as manutenções previstas pela montadora. A segunda, tem relação com o processo sucessório, fundamental para a sobrevivência da empresa familiar. E a terceira diz respeito a concessão de crédito bancário, com taxas de juros menores. Os bancos normalmente concedem créditos, mais rápidos e com melhores taxas e prazos, para àquelas sociedades que possuem boas práticas. Portanto, a implantação de boas recomendações, claras e objetivas, relacionadas com as práticas de GC, pode ser indicada para os vários tipos de estruturas e de sociedades, tendo por objetivo um maior estímulo à sua adoção contínua dentro do ambiente empresarial, na busca de uma melhor remuneração dos recursos financeiros nelas investidos.

Cláudio Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 15.10.2019