“ACORDO DE LENIÊNCIA”

O Acordo de Leniência (AL) é aquele em que uma pessoa física ou jurídica (PJ), envolvida em algum tipo de ilegalidade, denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação. O AL é firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que atuam em nome da União, e as PJ que são autoras de crimes de natureza econômica. Como recompensa, a PJ que colaborar com as investigações pode ter a extinção da ação punitiva movida pela administração pública, com isenção do pagamento de multa e até a redução da penalidade imposta pelo CADE. Compete à Controladoria Geral da União (CGU) a celebração do AL no âmbito do Poder Executivo Federal. Para isso, a PJ deve manifestar o interesse de fazer o AL e reparar o dano financeiro ao erário. As negociações devem acontecer num período de até 180 dias. Em caso de descumprimento, há a perda dos benefícios acordados e a PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos. Para a concretização do AL devem ser preenchidos os seguintes requisitos: (a) manifestar interesse em cooperar para a apuração do ato lesivo; (b) cessar a prática da irregularidade investigada; (c) fornecer informações e documentos que comprovem a infração; (d) implantar ou melhorar os mecanismos internos de integridade (“compliance”); (e) incentivar as denúncias de irregularidades e a aplicação do código de ética. Como contrapartida, a PJ terá os seguintes benefícios: (i) isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva; (ii) suspensão da proibição de receber incentivos, subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc.; (iii) possibilidade de redução integral da multa; (iv) isenção ou atenuação da proibição de contratar com a administração pública. Lembrando que, o AL não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado. Passando a valer o AL, os acionistas e administradores das PJ, envolvidos naquelas operações, podem escapar ou atenuar as pesadas penalizações. Para isso, é preciso que eles colaborem com as investigações e revejam as suas práticas empresariais, mediante a confissão dos seus erros e pelo ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao patrimônio público. Além disso, um bom AL pode evitar a quebra da PJ, garantindo o emprego de muitos trabalhadores. Por fim, como a PJ, que confessa sua participação nos atos ilícitos, paga pelos prejuízos causados e dá informações que ajudam nas investigações, podemos considerar que o AL também é um instrumento de combate à corrupção. Apenas, fica evidenciada uma importante questão a ser refletida, que é o equilíbrio entre o enfrentamento da corrupção e a sobrevivência da PJ envolvida.

Cláudio José Sá Leitão - Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 01.06.2016.