"FOTO OU FILME? (PARTE II)"

O Programa de Regularização de Ativos de Brasileiros no Exterior arrecadou menos do que o Governo esperava. Esses recursos são essenciais no cumprimento das metas pelo Governo, para liquidação de débitos de restos a pagar e na cobertura do déficit das empresas públicas, entre outros, bem como na ajuda aos Estados e aos Municípios que necessitam quitar suas folhas de 13o salário.

Acontece que, alguns contribuintes declararam que tinham ativos fora do País, porém não recolheram os tributos devidos, ficando inadimplentes com a Receita Federal do Brasil (RFB). Esses, certamente, serão intimados pela RFB para verificação das informações declaradas e a arcarem com a tributação, sem os benefícios da Lei de Repatriação (imposto de renda e a multa no total de 30%).

Além disso, a RFB investigará também a existência de outros ativos não declarados e de rendimentos omitidos, fazendo o lançamento de ofício do IR e da multa. Sendo comprovado, receberão representações fiscais, para fins penais. Trocando em miúdos, os contribuintes que deixaram de pagar os valores declarados à RFB, sendo pessoas físicas terão de arcar com 27,5% e pessoas jurídicas com 25% (IRPJ) e 9% (CSLL), acrescidos da respectiva multa de ofício, que varia de 75% a 150%. Nesse contexto de incremento na arrecadação do Governo, o Senado estuda a abertura de um novo Programa de Repatriação de Recursos no Exterior, a partir de 01.02.2017, com adesão num período entre 90 e 150 dias. Essa proposta está sendo discutida em conjunto com a Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com vistas ao aperfeiçoamento do projeto, sua consistência e segurança jurídica. O IR e a multa serão cobrados em montante de 35% (17,5% cada). Há uma questão polêmica sobre a inclusão de políticos e de familiares no Programa de Repatriação, a qual está sendo analisada, no sentido de não conceder anistia a agentes públicos que cometeram crime contra a ordem tributária.

Outro aspecto a ser considerado é quanto ao marco legal. Se "foto", a posição dos bens e direitos em 31.12.2014, ou "filme", de curta metragem, rodado entre o início de 2010 e o fim de 2014. Essa dúvida foi uma das principais razões da não adesão a repatriação por parte de alguns contribuintes. Em síntese, o novo projeto de Lei de Repatriação que se encontra em estudo no Senado, não só abrange o prazo de adesão, a alíquota do imposto e da multa e a inclusão de familiares de políticos, mas, também, o marco legal "foto" ou "filme". Como a Lei deixa margem à interpretações, é fundamental a garantia de segurança jurídica, tanto para àqueles que pagaram pelo "filme", quanto pela "foto", de forma que esses contribuintes não sejam "surpreendidos" com a exclusão do referido programa de repatriação.

Cláudio Sá Leitão - Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 03.12.16