"FOTO OU FILME?"

A Lei No 13.254, de 13.01.2016, que vem sendo chamada de "Lei da Repatriação", estabeleceu as condições para a legalização de ativos mantidos por brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal do Brasil (RFB). A Lei permite a repatriação desses ativos, anistiando alguns crimes de ordem tributária, desde que os contribuintes providenciem a adesão até 31/10/2016, mediante pagamento de imposto de renda de 15%, com o acréscimo da multa de 100%, totalizando 30% do montante a regularizar.

Aproveitando a ocasião, os bancos deram um recado aos brasileiros, advertindo que daqui para frente não admitirão a manutenção de contas não declaradas no país de origem. Esta "pressão" dos bancos, também, motivará a remessa de correspondência aos seus clientes e representantes legais, solicitando a comprovação documental completa de que os ativos mantidos na instituição financeira tenham sido declarados à RFB. Na hipótese do contribuinte não enviar toda a documentação necessária, referente ao seu relacionamento bancário até 31.10.2016, sua conta será automaticamente encerrada, pelo fato de que os investimentos mantidos no banco não estão de acordo com a legislação do Brasil. Àquelas pessoas que tentarem transferir valores para eventuais "paraísos fiscais", sem comprovar a regularidade, junto a RFB, deverão enfrentar muita dificuldade, pois as instituições estão exigindo que os recursos estejam de acordo com as regras de repatriação.

Recentemente, a Câmara dos Deputados tentou, sem sucesso, por falta de acordo com os partidos políticos, alterar as normas da repatriação, estendendo o prazo de adesão até 16/11/2016, visando uma melhor partilha dos recursos arrecadados com os estados e municípios e esclarecendo uma dúvida do mercado, quanto ao marco legal. Ainda que a declaração a ser feita pelo contribuinte possa ser comparada a uma "foto" dos bens e direitos em 31/12/2014, ou até a um "filme de curta metragem", rodado entre o início de 2010 e o fim de 2014, pairam no ar dúvidas que ensejam uma insegurança jurídica. O que leva ao sentimento geral de que, na adesão ao programa, provavelmente prevalecerá a "foto", em detrimento do "filme". Portanto, quem não aproveitar essa oportunidade para repatriar, estará sujeito ao risco de ser fiscalizado pela RFB, assim que encerrar o prazo do programa. Sem falar que, há uma tendência do cerco a ser efetuado pela RFB, a partir do ano que vem, quando o Brasil começará a receber informações sobre a movimentação financeira de contribuintes, vindas de outros países.

Carla e Cláudio Sá Leitão - Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 25.10.2016