"REPATRIACÃO: INSEGURANÇA JURÍDICA"

A Lei No 13.254 de 13.01.2016 (Lei da Repatriação de Ativos) dispõe sobre a regularização de bens, direitos e recursos de origem lícita, localizados no exterior, mas não declarados pelo contribuinte. Essa Lei prevê que, cumpridas todas as obrigações nela previstas, relacionadas com os ativos não declarados, haverá o perdão criminal e tributário, desde que o contribuinte pague o imposto de renda (15%) e a multa (15%), no total de 30% do patrimônio. Embora tenha sido bem recebida pelos brasileiros, há incerteza e insegurança dos contribuintes geradas pela interpretação na sua redação, assim como na IN RFB No 1.627, de 11.03.2016, e nas Perguntas e Respostas da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais não trouxeram detalhes suficientes nos seguintes aspectos: (1) valorização dos bens inexistentes em 31.12.2104; (2) duplicidade de pagamentos de tributo, no caso de transferência de ativos para os herdeiros antes de 31.12.2014; (3) abrangência da extinção da punibilidade dos crimes.

Considerando que, a partir de 2017/2018, por força da convenção "Automatic Exchange of Financial Information in Tax Matters" (AEOI), mais de 100 países, inclusive o Brasil e a Suíça, irão trocar informações, em função da política de cooperação internacional de combate a corrupção e a sonegação fiscal, o que certamente contribuirá no incremento do número de adesões ao referido programa. Ainda que os contribuintes estejam inseguros em aderir, por falta de clareza em vários aspectos, uma vez que o texto dos dispositivos legais é sucinto, faz-se necessária uma iniciativa política do governo, para que a RFB divulgue atos interpretativos e manuais com detalhes sobre os pontos de incerteza, inclusive o "Perguntas e Respostas" da RFB poderia esclarecer os assuntos com exemplos práticos. Uma eventual prorrogação do prazo que se encerra em 31.10, para 31.12.2016, também contribuiria para o aumento das adesões. Se de um lado o governo conta com a anistia para aumentar a arrecadação, a fim de compensar o déficit das contas públicas, por outro lado, os contribuintes desejam segurança jurídica.

Neste sentido, enquanto não surgem novos pronunciamentos, o contribuinte precisa ser bem assessorado, pois o sucesso deste programa depende de esclarecimentos bem fundamentados e de uma revisão criteriosa dos procedimentos adotados. Dessa forma, a regularização dos ativos no exterior por parte dos contribuintes, será efetuada de forma adequada, minimizando os riscos tributários.

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão - Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 23.07.2016.