"RASCUNHO DO IRPF"

Os contribuintes, pessoa física, já podem se organizar para declarar o seu imposto de renda (IR). A Receita Federal do Brasil (RFB) tornou disponível, desde o ano anterior, um facilitador para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF): "O Rascunho do IRPF". Esse aplicativo permite o preenchimento prévio de algumas informações necessárias e que será utilizado na elaboração da DIRPF do ano calendário 2016, exercício de 2015. Para àqueles contribuintes que têm dificuldade para organizar todos os documentos, esse aplicativo é importante, uma vez que esse rascunho serve como um registro de informações e os dados nele contidos poderão ser importados pelo programa de preenchimento da DIRPF. O aplicativo pode ser utilizado em computadores, cujo controle de acesso aos dados do rascunho será por meio de uma palavra chave (senha) criado pelo próprio usuário.

A palavra chave é de uso pessoal e não deve ser transferida. A guarda, o sigilo, a utilização e a alteração da palavra chave são de exclusiva responsabilidade do usuário e, em caso de perda, não poderá ser recuperada. Se for o caso, poderá ser criado novo rascunho. É importante ter muito cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho. Como a RFB tem acesso a essas informações inseridas no rascunho, esses dados não poderão ser muito alterados pelo fato de que o Governo, a qualquer momento, poderá consultá-los.

A declaração previamente preenchida, como é chamada o Rascunho do IRPF, é mais prática para àqueles que desejam ter mais facilidade na hora de enviar as informações à RFB. Por meio dessa ferramenta, a RFB já disponibiliza os seus dados, sendo necessário somente checá-los antes de remeter. Mas, apesar de permitir um melhor controle por parte do contribuinte, é preciso saber que a RFB poderá ter mais acompanhamento e fazer cruzamento dos seus dados. O aplicativo para a elaboração do rascunho da DIRPF, do ano calendário 2016, exercício de 2015, ficará disponível até o dia 28.02.2016. Agora, o contribuinte tem mais tempo para obter todas as informações e montar a sua DIRPF que será liberada a partir de 01.03.2016. A utilização desse aplicativo é de grande utilidade para o contribuinte, pelo fato de que reduz o risco de erros e de cair na malha fina da RFB.

Cláudio Sá Leitão e Luis Henrique Cunha - Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCOEM 20.02.2016.