“MODELO DE COMPLIANCE”
Respeitar as leis e normas, além de ser
pressuposto ético, pode também ser requisito para quem almeja o sucesso. Em
casos recentes, em que a condução de negócios foi pautada pelo não atendimento
aos dispositivos legais, ficou evidente que estes se tornaram ineficientes,
onerosos e danosos aos interesses das companhias (cias) e de seus acionistas. Em
algumas situações podem resultar na proibição de firmar contratos com entes
públicos e, nos casos de práticas anticompetitivas, até em medidas extremas,
como decretar a cisão de determinada cia ou a transferência de seu controle
societário. Num cenário em que a conformidade influi diretamente no sucesso dos
negócios, é dever do acionista controlador orientar a cia., para o emprego de
métodos que mantenham a sociedade dentro da legalidade. Ou seja, não há a opção
de ser negligente com a conformidade legal, pois representa uma política
contrária aos melhores interesses da cia. Na observância dos controles e no
cumprimento dos deveres legais das cias, a resposta está na estruturação de um “programa
de compliance”. Não existe modelo perfeito ou fórmula pronta para tal programa,
de forma a prevenir e detectar condutas desviantes no âmbito empresarial. Na
introdução do compliance deve ser levado em conta o perfil de risco da cia
e as soluções estabelecidas para a sua redução. Um tripé de questões
fundamentais deve ser observado ao decidir pelo citado programa, que são: a
formatação/desenho, a implantação e a execução/funcionamento na prática. A
primeira questão diz respeito a identificação, a avaliação e a definição do
perfil de risco de cada cia, que considere o tipo de negócio, sob o aspecto
comercial, para a formação de um desenho que vise identificar o tipo de conduta
desviante com maior possibilidade de ocorrência na sua área de atuação. No que
se refere a segunda, trata-se da introdução de uma cultura de delegação de
autonomia aos responsáveis pelos mecanismos de controle. A terceira questão
está relacionada com a existência de um canal de denúncia e à proteção ao
denunciante interno da cia. O programa de compliance deve ser dinâmico e atento
ao histórico e a evolução constante do risco empresarial. Para tanto, necessita
que seja revisado periodicamente, analisando as situações ocorridas e sob a luz
das lições aprendidas no dia a dia da cia. Eventuais falhas devem ser
corretamente identificadas, de modo que seja um parâmetro para o aprimoramento
do modelo de vigilância interno da cia. Portanto, as cias que resolvem adotar
um determinado modelo de compliance, caminham para se tornarem competitivas e ficarem
a frente das demais, tendo em vista que as sociedades que trabalham para evitar
problemas futuros têm menos prejuízos com custos judiciais, imagem corporativa e
até problemas financeiros com atrasos de pagamentos. Do ponto de vista externo,
a sua observância, passou a ser uma das melhores formas de gerar recursos, capazes
de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento da cia. Entretanto, para
que isso aconteça, é importante que a cia esteja atuando de forma ética,
transparente e integrada com todos os seus stakeholders.
Cláudio Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e Luís Henrique Cunha, Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 26.08.2019