“MODELO DE COMPLIANCE”

Respeitar as leis e normas, além de ser pressuposto ético, pode também ser requisito para quem almeja o sucesso. Em casos recentes, em que a condução de negócios foi pautada pelo não atendimento aos dispositivos legais, ficou evidente que estes se tornaram ineficientes, onerosos e danosos aos interesses das companhias (cias) e de seus acionistas. Em algumas situações podem resultar na proibição de firmar contratos com entes públicos e, nos casos de práticas anticompetitivas, até em medidas extremas, como decretar a cisão de determinada cia ou a transferência de seu controle societário. Num cenário em que a conformidade influi diretamente no sucesso dos negócios, é dever do acionista controlador orientar a cia., para o emprego de métodos que mantenham a sociedade dentro da legalidade. Ou seja, não há a opção de ser negligente com a conformidade legal, pois representa uma política contrária aos melhores interesses da cia. Na observância dos controles e no cumprimento dos deveres legais das cias, a resposta está na estruturação de um “programa de compliance”. Não existe modelo perfeito ou fórmula pronta para tal programa, de forma a prevenir e detectar condutas desviantes no âmbito empresarial. Na introdução do compliance deve ser levado em conta o perfil de risco da cia e as soluções estabelecidas para a sua redução. Um tripé de questões fundamentais deve ser observado ao decidir pelo citado programa, que são: a formatação/desenho, a implantação e a execução/funcionamento na prática. A primeira questão diz respeito a identificação, a avaliação e a definição do perfil de risco de cada cia, que considere o tipo de negócio, sob o aspecto comercial, para a formação de um desenho que vise identificar o tipo de conduta desviante com maior possibilidade de ocorrência na sua área de atuação. No que se refere a segunda, trata-se da introdução de uma cultura de delegação de autonomia aos responsáveis pelos mecanismos de controle. A terceira questão está relacionada com a existência de um canal de denúncia e à proteção ao denunciante interno da cia. O programa de compliance deve ser dinâmico e atento ao histórico e a evolução constante do risco empresarial. Para tanto, necessita que seja revisado periodicamente, analisando as situações ocorridas e sob a luz das lições aprendidas no dia a dia da cia. Eventuais falhas devem ser corretamente identificadas, de modo que seja um parâmetro para o aprimoramento do modelo de vigilância interno da cia. Portanto, as cias que resolvem adotar um determinado modelo de compliance, caminham para se tornarem competitivas e ficarem a frente das demais, tendo em vista que as sociedades que trabalham para evitar problemas futuros têm menos prejuízos com custos judiciais, imagem corporativa e até problemas financeiros com atrasos de pagamentos. Do ponto de vista externo, a sua observância, passou a ser uma das melhores formas de gerar recursos, capazes de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento da cia. Entretanto, para que isso aconteça, é importante que a cia esteja atuando de forma ética, transparente e integrada com todos os seus stakeholders.

Cláudio Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e Luís Henrique Cunha, Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 26.08.2019