“AUDITOR NÃO É GESTOR”

Em nosso País é muito comum tentar transferir para outra pessoa uma responsabilidade que não é desta. Esse equívoco também tem ocorrido com o auditor independente (AI), tendo em vista a tentativa de atribuir a este profissional a responsabilidade pelos erros, equívocos e/ou fraudes praticados por administradores nas demonstrações contábeis (DCs) das empresas auditadas. Em algumas situações especiais, tais tentativas, ainda que não exitosas, podem até causar danos, tanto às pessoas físicas dos sócios das empresas de auditoria, quanto às próprias pessoas jurídicas dos auditores independentes (AIs), tendo em vista a possibilidade dos bens dos sócios responsáveis pelas empresas de auditoria serem objeto de arresto antes mesmos deste se manifestarem nos processos. É um equívoco o entendimento de que a responsabilidade pela identificação dos eventuais erros existentes, dos atos fraudulentos e dos desvios praticados em empresas auditadas estão dentro do escopo dos serviços normais de auditoria das DCs contratados junto aos AIs. Naturalmente que quaisquer desvios ou erros identificados no decorrer dos trabalhos normais de auditoria das DCs e que estejam dentro do escopo dos serviços contratados serão revelados pelos AIs, tendo em vista a preocupação dos AIs em informar tudo aquilo que foi identificado. De acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, a responsabilidade dos AIs é de realizar um trabalho de auditoria, visando obter uma segurança razoável, mas não absoluta, de que as DCs estão livres de distorções relevantes. Os procedimentos de auditoria dependem do julgamento dos AIs e incluem a avaliação da possibilidade de ocorrência de distorção relevante, independentemente de ter sido causada por erro ou por fraude. Porém, mesmo adotando rigorosamente todos os procedimentos técnicos há um risco inevitável, e não desprezível, de que algumas distorções relevantes nas DCs não sejam detectadas por AIs. O objetivo, conforme as referidas normas, é de aumentar o grau de confiança nas DCs por parte dos usuários. Essa confiança é obtida mediante a expressão de uma opinião pelos AIs de que as DCs foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. Quanto à responsabilidade pela condução dos negócios, pelo estabelecimento de uma estrutura de governança apropriada, pela preparação das DCs e pela condução dos negócios é da administração da empresa auditada, conforme disposto nas referidas normas. Com isso, fica muito claro que os resultados dos trabalhos dos AIs dependem muito do acesso pleno aos dados e as informações das empresas que estão sendo auditadas. Quando esses dados são sonegados ou quando estes não representam as operações realizadas, não há como os AIs identificarem essas situações de riscos ou mesmo de distorções dentro do escopo dos trabalhos de auditoria das DCs. Por tudo isso, o AI não é o gestor, não tem poder para interferir na administração e nem tem o poder de polícia para investigar os atos praticados pelos administradores das empresas auditadas.

Carla Sá Leitão e Jefferson Batista – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 21.08.2015.